Concurso CNMP: órgão retoma estudos para realização de concurso
Se divulgado, edital deve contar com vagas para técnicos e analistas; Salários passam dos R$12mil mensais
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá abrir um novo edital de concurso público (Concurso CNMP 2020) neste ano. Os estudos orçamentários para realização do certame foram retomados, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. O departamento informou que ainda não há previsão para a conclusão deste levantamento.
O órgão começou os estudos orçamentários em novembro de 2018. Em dezembro, o orçamento federal indicou a previsão de duas vagas para o Conselho.
O órgão atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o Conselho Nacional do Ministério Público tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
O Concurso CNMP 2020
Os cargos que serão ofertados no certame e o quantitativo de vagas ainda não foram informados. De acordo com o Portal de Transparência do órgão, há, atualmente, quatro cargos vagos para analistas atualmente.
Do total de vacâncias, três são para o cargo de analista jurídico – sem especialidade e uma para analista na área de suporte e infraestrutura. Os cargos exigem nível superior e contam com uma remuneração, em início de carreira, de R$12.455,30.
O Analista do órgão tem missão de desempenhar atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade compatíveis com o cargo, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do Conselho Nacional do Ministério Público; assessorar, direta ou indiretamente, nas suas respectivas áreas de atividade e especialidade, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, conselheiros, membros e chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais, bem como em atos de fiscalização, controle externo, audiências, diligências e outras ações institucionais do Conselho, realizando, entre outras atividades, aquelas consistentes em: analisar, instruir e movimentar processos, procedimentos e documentos, inclusive na contratação de obras, bens e serviços; realizar ou acompanhar levantamentos, avaliações, vistorias, perícias, inspeções, correições e auditorias, quando formalmente designado; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres, relatórios, termos de referência, especificações, atos e documentos congêneres, indicando, quando for o caso, a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; elaborar estudos, relatórios e minutas de notas técnicas, atas, pareceres, atos normativos e administrativos e outros instrumentos congêneres; atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico, quando formalmente designado; pesquisar, coletar e analisar dados documentais e de campo; entre outros.
No Portal da Transparência não constam cargos vagos para a carreira de técnico. No entanto, os estudos realizados pelo Conselho podem identificar necessidade de vagas para essa função, considerando possíveis aposentadorias futuras. Neste caso, as vagas podem ser oferecidas em cadastro de reserva.
O Técnico tem missão de Desempenhar atividades de nível médio, de complexidade e responsabilidade compatíveis com o cargo, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do Conselho Nacional do Ministério Público; auxiliar, direta ou indiretamente, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, em suas respectivas áreas de atuação, conselheiros, membros e chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais, bem como em atos de fiscalização, controle externo, audiências, diligências e outras ações institucionais do Conselho, realizando, entre outras atividades, aquelas consistentes em: autuar, examinar, instruir e movimentar processos, procedimentos e documentos, inclusive na contratação de obras, bens e serviços; elaborar e examinar informações, certidões, declarações, relatórios, termos de referência, especificações, atos e documentos congêneres; elaborar minutas de atos normativos e administrativos; pesquisar, coletar e examinar dados documentais e de campo; entre outros.
Último concurso do órgão foi divulgado em 2014
O último concurso do Conselho Nacional do Ministério Público foi divulgado em 2014, quando contou com 87 vagas para técnicos e analistas. O edital contou com vagas para Técnico Administrativo (45 vagas), Técnico de Segurança Institucional (04 vagas) e Analista nas áreas de Direito (18 vagas), Arquivologia (01 vaga), Comunicação Social (02 vagas), Contabilidade (01 vaga), Engenharia Civil (01 vaga), Estatística (01 vaga), Controle Interno (02 vagas), Gestão Pública (05 vagas), Desenvolvimento de Sistemas (05 vagas) e Suporte e Infraestrutura (02 vagas). A seleção terá validade até março de 2019.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas (redação). A avaliação objetiva contaram com questões de Língua Portuguesa, Legislação de Interesse Institucional, Raciocínio Lógico-Matemático e Conhecimentos Específicos. A Fundação Carlos Chagas (FCC) teve a responsabilidade do certame.
Sobre os cargos
Analista Jurídico – Direito
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação;
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido;
c) Experiência Profissional: Não é necessária;
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
Analista – Arquivologia
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação;
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido;
c) Experiência Profissional: Não é necessária;
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Analista – Comunicação Social
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Relações Públicas ou Comunicação Organizacional), devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário, quando houver órgão de classe.
Analista – Contabilidade
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Analista – Engenheiro Civil
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Analista – Estatística
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior em Estatística, devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Analista – Controle Interno
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Analista – Gestão Pública
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Analista – Tecnologia da Informação e Comunicação – Desenvolvimento de Sistemas
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Analista – Tecnologia da Informação e Comunicação – Suporte e Infraestrutura
a) Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
b) Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Técnico Administrativo – Administração
a) Escolaridade: Ensino médio concluído.
b) Habilitação Legal Específica: Não é necessária.
c) Experiência Profissional: Não é necessária.
d) Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Técnico Administrativo – Segurança Institucional
a) Escolaridade: Ensino médio concluído.
b) Habilitação legal específica: Curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E”.
c) Experiência profissional: Não é necessária.
d) Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
Sobre o CNMP
Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.
É papel do CNMP:
• Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
• Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
• Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
• Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
• Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
Informações do concurso
- Concurso: Conselho Nacional do Ministério Público
- Banca organizadora: a definir
- Escolaridade: médio e superior
- Número de vagas: a definir
- Remuneração: R$7.591,37 para os técnicos e R$12.455,30 para os analistas
- Inscrições: a definir
- Taxa de Inscrição: a definir
- Provas: a definir
- Situação: PREVISTO
- Link do último edital – 2014