No Estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Pradópolis tem inscrições até nesta sexta-feira, 21 de setembro. O edital de concurso público (Concurso Câmara de Pradópolis SP 2018) que tem por objetivo formar cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. A contratação vai ser conforme necessidade do município.
De acordo com o edital, as vagas destinadas são para cargos de Contador, Procurador Jurídico Legislativo, Técnico Legislativo, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Secretário Geral. As remunerações oferecidas oscilam entre R$ 1.303,10 a R$ 6.935,22, por jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais.
Inscrição Concurso Câmara de Pradópolis SP 2018
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 22 de agosto e 21 de setembro de 2018, no site oficial da banca organizadora Consesp (www.consesp.com.br). O valor da inscrição oscila entre R$ 45,00 e R$ 85,00.
Provas Concurso Câmara de Pradópolis SP 2018
O concurso Câmara de Pradópolis SP consistirá com provas objetivas com 40 questões distribuídas entre as disciplinas de noções de informática, matemática e língua portuguesa; além de prova prático-profissional para Procurador. As avaliações serão aplicadas no dia 21 de outubro, em locais e horários a serem informados no dia 18 de outubro.
O gabarito provisório será divulgado no dia 15 de outubro, a partir das 14 horas, no site da Consesp. O concurso público é válido por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Atribuições dos cargos
AUXILIAR DE SECRETARIA
– Controlar a presença dos vereadores nas reuniões das sessões legislativas, a fim de elaborar a folha de pagamento mensal; – Datilografar e/ou digitar e encaminhar toda a correspondência a ser assinada pela secretaria e pela presidência da Mesa Diretora; – Assegurar o funcionamento regular do sistema de som do plenário e fazer a gravação sonora das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, sejam em períodos diurnos, sejam em períodos noturnos. – Datilografar e/ou digitar requerimentos, indicações, recomendações e outros documentos de caráter legislativo; – Organizar e manter sob sua guarda, em pastas próprias e individualizadas, cópias de todas as proposituras e documentos do legislativo apresentadas pelo presidente da Câmara, pelos vereadores e pelas comissões permanentes; – Receber, transmitir e encaminhar a pessoa interessada fax, e-mail e outros documentos; – Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da Câmara, classificando-os por assunto, código ou ordem alfabética, para facilitar sua localização quando necessário; – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONTADOR
– Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e econômica da Câmara, de acordo com a legislação vigente; – Elaborar, mensalmente, e nos prazos legais, o balancete da receita e da despesa; – Elaborar e encaminhar, no prazo legal, o processo de prestação de contas anual e os balancetes para apreciação superior, bem como ofícios informativos ao Tribunal de Contas do Estado; – Realizar o controle dos créditos adicionais e das transferências de verbas destinadas à Câmara Municipal; – Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à contabilidade pública, no âmbito da Câmara Municipal; – Elaborar e executar em todas suas fases, em conjunto com a secretaria, as licitações necessárias à aquisição de materiais, equipamentos, bens e serviços da Câmara Municipal; – Acompanhar, controlar e sugerir as providências quanto à execução orçamentária dos recursos destinados ao Poder Legislativo, em todas as suas fases; – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO
Descrição resumida: – Patrocinar ou a defender causas jurídicas ou administrativas, nas quais a Câmara Municipal figure como parte ativa ou passiva; – Representar e defender a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, quando necessário; – Elaborar minutas de projetos de leis ordinárias e complementares e respectivas exposições de motivos, bem como projetos de decretos legislativos, projetos de resoluções, portarias e atos; – Examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as minutas de contratos, convênios ou ajustes deles decorrentes; – Emitir pareceres sobre a dispensa ou inexigibilidade de licitação; – Emitir pareceres sobre a legalidade ou a constitucionalidade de projetos de leis encaminhados pelo Poder Executivo, pelas comissões permanentes, por qualquer um dos vereadores ou pela iniciativa popular, antes ou durante a tramitação regimental, quando solicitado; – Participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos criados; – Instaurar inquéritos ou processos administrativos para apuração de infração disciplinar ou processos de avaliação de servidores em estágio probatório ou fora dele.
RECEPCIONISTA
– Atender as pessoas que procurem a Câmara Municipal, identificando-o e averiguando suas pretensões, para presta-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento; – Efetuar atendimento telefônico da Câmara, distribuir as ligações e efetuar ligações externas; – Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; – Receber e distribuir a correspondência endereçada a Câmara Municipal, bem como aos funcionários; – Receber, protocolar e encaminhar às unidades correspondentes os documentos que devam tramitar pela Câmara; – Executar serviço de fotocópia; – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
SECRETÁRIO GERAL
Descrição resumida: – Elaborar memorandos, portarias, relatórios, ofícios, cartas e outros atos emanados pelo Poder Legislativo diariamente e ou por determinação da presidência; – Providenciar a divulgação dos editais da Câmara Municipal para o conhecimento público quando necessário; – Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; – Realizar o registro e manter o controle das resoluções, decretos legislativos, portarias, contratos e demais atos expedidos pela Câmara Municipal; – Expedir convocação e preparar os atos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e arquivá-los nos locais próprios; – Preparar, em conjunto com Técnico Legislativo, os procedimentos relativos à transmissão dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no início de cada legislatura e nos casos de morte, renúncia, desistência ou perda do mandato, assim como solicitar destes os documentos dispostos em lei, no final de cada legislatura e nas demais condições descritas neste item; – Lavrar, em conjunto com Técnico Legislativo, os termos de posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como da extinção ou declaração de vacância dos respectivos cargos, quando for o caso; – Responsabilizar-se, no âmbito de sua competência, pela guarda, conservação e manutenção do arquivo de todos e quaisquer documentos da Câmara Municipal; – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; – Apresentar ao superior imediato os relatórios anuais dos projetos de leis e demais atos aprovados ou rejeitados pelo plenário.
TÉCNICO LEGISLATIVO
Descrição resumida: – Proceder a leitura de jornais e revistas, selecionando os assuntos de interesse do legislativo e do município, armazenando em pastas legislações, jurisprudência e doutrina, para fornecer subsídio na elaboração de pareceres e/ou consultas; – Consultar banco de dados e/ou internet para obter informações e legislação necessária para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros de comissões e presidente da Câmara; – Auxiliar as comissões permanentes da Casa na elaboração dos pareceres e emendas sobre proposituras em tramitação pela Câmara Municipal; – Auxiliar nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como leis, doutrina, jurisprudência e outros que se fizerem necessários, para atender às solicitações dos vereadores ou da mesa da Câmara; – Redigir documentos como ofícios, relatórios, atas das sessões da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação; – Preparar, em conjunto com o Secretário Geral, os procedimentos relativos à transmissão dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores no início de cada legislatura e nos casos de morte, renúncia, desistência ou perda do mandato; – Solicitar documentos dispostos em lei para prefeito e vice-prefeito e vereadores, no final de cada legislatura e/ou em casos de renúncia, desistência ou perda de mandato; – Lavrar, em conjunto com Secretário Geral, os termos de posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como da extinção ou declaração de vacância dos respectivos cargos, quando for o caso.
Informações do concurso
- Concurso: Câmara Municipal de Pradópolis SP
- Banca organizadora: Consesp
- Escolaridade: médio e superior
- Número de vagas: cadastro reserva
- Remuneração: vão de R$ 1.303,10 a R$ 6.935,22
- Inscrições: 22 de agosto e 21 de setembro de 2018
- Taxa de Inscrição: entre R$ 45,00 e R$ 85,00
- Provas: 21 de outubro de 2018
- Situação: PUBLICADO