Concurso AGU: sai convocação dos 100 aprovados no certame - Notícias Concursos

Concurso AGU: sai convocação dos 100 aprovados no certame

A lista conta com candidatos aprovados nos cargos de administrador, analista técnico-administrativo e contador, para a escolha da lotação das vagas

Nesta segunda-feira, 21 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União, o edital de convocação de 100 aprovados no concurso da Advocacia Geral da União (Concurso AGU). A lista conta com candidatos aprovados nos cargos de administrador, analista técnico-administrativo e contador, para a escolha da lotação das vagas.

Veja o edital de convocação

De acordo com o documento, os 90 candidatos deverão enviar um requerimento, conforme anexo III do edital, contendo suas opções de lotação. O documento deverá ser enviado por mensagem eletrônica para o endereço cogep.provimento@agu.gov.br, até a próxima quarta-feira, dia 23 de outubro.

O edital ainda informa que os 10 candidatos aprovados nos cargos de técnico em Comunicação Social, técnico em Assuntos Educacionais, arquivista e bibliotecário não terão a opção de escolha da lotação, uma vez que esses cargos só contam com uma opção de lotação, em Brasília, no Distrito Federal.

O candidato que não atender à convocação vai perder o direito de escolher o local de atuação, ficando com a lotação remanescente. Ainda segundo o edital de convocação, as informações complementares sobre a nomeação, posse e exercício serão encaminhadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a todos os aprovados, para o e-mail informado no momento da inscrição no concurso da AGU.

A homologação do concurso foi publicada no dia 6 de agosto. Assim, a validade do concurso, que tem um prazo de um ano, encerrará no dia 6 de agosto de 2020. O prazo ainda poderá ser prorrogado por mais um ano, ou seja, até agosto de 2021.

Advocacia Geral da União homologou o concurso público (Concurso AGU 2018). O concurso da AGU recebeu 50.482 inscritos. A relação dos candidatos aprovados, conforme o cargo, classificação e nota final já pode ser conferida no site oficial do certame.

O certame prevê o preenchimento de 100 vagas em sete cargos no órgão. O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) organizou o certame.

Inscritos

O cargo mais procurado foi o de Analista-Técnico Administrativo, cuja exigência é de nível superior em qualquer área. De acordo com os dados divulgados pela banca,  o cargo recebeu 26.472 inscritos, o que resulta em uma concorrência de 2.647 candidatos/vaga. Veja o quantitativo de inscritos:

  • Analista Técnico-Administrativo: 26.472 inscritos;
  • Administrador: 11.020 inscritos;;
  • Arquivista: 453 inscritos;
  • Bibliotecário: 469 inscritos;
  • Contador: 5.420 inscritos;
  • Técnico em Assuntos Educacionais: 4.858 inscritos; e
  • Técnico em Comunicação Social: 1.790 inscritos.

Edital foi divulgado com 100 vagas

O edital do concurso da AGU 2018 conta com oportunidades para os cargos de Administrador (48 vagas), Analista Técnico Administrativo (10 vagas), Arquivista (02 vagas), Bibliotecário (01 vaga), Contador (32 vagas), Técnico em Assuntos Educacionais (02 vagas) e Técnico em Comunicação Social (05 vagas). Os salários podem chegar a até R$ 6.203,34.

“A realização deste concurso é um passo importante no processo de fortalecimento do quadro de servidores da AGU. Todos nós sabemos que as vitórias obtidas pela nossa instituição somente são possíveis graças, também, à incansável dedicação diária de nossos servidores”, afirmou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, no momento que o certame foi autorizado.

Os interessados em concorrer a uma das vagas puderam se inscrever entre 14 horas do dia 03 de outubro e 23 horas e 59 minutos do dia 04 de novembro de 2018, no site oficial da organizadora (www.idecan.org.br). A taxa de inscrição custou R$95,00.

Sobre a AGU

A Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?