A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo. Assim, uma concessionária, localizada em Pouso Alegre, região Sul de Minas, deverá receber uma reparação material de aproximadamente R$ 7 mil de uma cliente que danificou o motor de um veículo durante o test-drive.
Teste drive
A Via Mondo Automóveis e Peças Ltda. declarou que a motorista solicitou a realização do teste drive em um Fiat Toro Volcano. A cliente foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego.
Portanto, a empresa afirmou que os danos causados no veículo decorreram de mau uso, porquanto a cliente adentrou “indevidamente” com o veículo na água. Por causa disso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.
Na primeira instância
Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos no veículo, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.
Termo de compromisso
No recurso dirigido ao TJMG, a concessionária argumentou que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer fatos oriundos de sua conduta. Da mesma forma, a motorista tinha plena ciência de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro Fiat Toro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d´água.
A empresa apresentou o check list de entrada do veículo na oficina, que indicava que este não funcionava, estava todo molhado, sujo ao redor e com a tampa traseira amassada. No entendimento da concessionária, a consumidora deveria ressarcir as despesas com o conserto do veículo, uma vez que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro, entretanto utilizou-se indevidamente o veículo com falta de cautela e imprudência. Além disso, a empresa informou também que o seguro cobre somente sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.
Danos materiais causados a terceiros
O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do caso, disse que apesar do Fiat Toro ser um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.
O magistrado completou que, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal deste e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.
Por isso, o magistrado decidiu que ela deverá indenizar a concessionária em R$ 7.417,79. Com o mesmo entendimento, acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.
Fonte: TJMG
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