Comunicado URGENTE para inscritos no CadÚnico acaba de sair e pega brasileiros de surpresa
O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou na última quinta-feira (15) uma nova portaria estabelecendo procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A mudança será no sistema, onde novos documentos serão exigidos para entrar com o pedido de cadastro ou para atualização dos dados. O CadÚnico dá acesso a diversos programas sociais do governo, como por exemplo, o Bolsa Família.
Saiba agora o que mudará na apresentação dos documentos, e o que deve fazer para manter o direito de receber seus benefícios sociais regidos pelo Cadastro Único.
Cadastro Único: documentos que passarão a ser obrigatórios
O foco da portaria são as famílias unipessoais, ou pessoas que moram sozinhas.
Para este grupo, todos os cadastros, a partir de 30 de junho, deverão ter incluídos:
- O documento de identificação com foto do responsável pela unidade familiar;
- O comprovante ou declaração de residência;
- Os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade. Este termo deixa a pessoa ciente de que é crime de falsidade ideológica prestar informações falsas para o Cadastro Único, com o objetivo de participar ou de se manter no Bolsa Família, ou em qualquer outro programa social.
Segundo o governo, estes procedimentos foram adotados em razão do aumento significativo de famílias unipessoais durante o ano de 2022, que não condizem com as pesquisas de órgãos oficiais.
Mesmo com as orientações dadas em 2023, muitas pessoas seguem se cadastrando como famílias unipessoais, embora residam com outros familiares. Isso faz com que pessoas de uma mesma família recebam mais de um benefício, enquanto outras famílias fiquem sem nenhum. Com isso, os programas sociais não conseguem atender a quem mais precisa.
Quem compõe a unidade familiar no CadÚnico?
Mas alguém pode ser perguntar: o que é uma família unipessoal? Basta morar sozinho? E quem mora com outras pessoas que não são parentes?
Para o Cadastro Único, a unidade familiar é composta de:
- Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), que tenha no mínimo 16 anos e seja, preferencialmente, do sexo feminino;
- Cônjuge ou companheiro(a), a pessoa que vive com o RF, inclusive, para pessoas do mesmo sexo;
- Filho(a), podendo ser adotivo(a) ou de criação;
- Enteado(a), inclusive adotivo ou de criação;
- Neto(a) ou bisneto(a);
- Pai ou mãe, também, o padrasto e madrasta;
- Sogro(a), também, o padrasto e a madrasta do cônjuge;
- Irmão ou irmã, adotivos ou de criação;
- Genro ou nora;
- Outro parente, podendo ser avô(ó), bisavô(ó), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a);
- Não parente, para o componente da família que não possui laços de parentesco.
Revisão no CadÚnico: informações conflitantes
Recentemente, a Controladoria Geral da União (CGU) publicou os resultados de uma auditoria que constatou inconsistências e impropriedades cadastrais nos registros do Cadastro Único. Segundo o órgão, muitos cadastros de inscritos estão irregulares.
São exemplos de impropriedades encontradas no Cadastro Único:
- CPFs associados a dois ou mais nomes diferentes;
- CPFs que não constam na base de dados da Receita Federal;
- Um mesmo CPF consta em duas ou mais famílias ativas diferentes;
- Inconsistências em Títulos de Eleitor;
- Divergências nas datas de nascimento de pessoas cadastradas;
- Diferenças entre rendas autodeclaradas no CadÚnico e as constantes em outras bases de dados;
- Pessoas registradas com indicativo de óbito.
Apesar dessa constatação, a auditoria verificou que, ao longo dos anos, o percentual de casos de CPF sem preenchimento no CadÚnico é menor para cadastros mais atualizados, o que significa tendência de diminuição de tal ocorrência.
Quem não precisará apresentar os novos documentos?
Esses novos procedimentos se aplicam a todos os registros de famílias unipessoais a serem incluídos ou atualizados no Cadastro Único.
Mas existem grupos que possuem orientações e procedimentos específicos de cadastramento, que são:
- Pessoas em situação de rua;
- Famílias Indígenas; e
- Famílias Quilombolas.
Para estas famílias unipessoais, também não será exigido a assinatura do termo de responsabilidade.
No caso da população em situação de rua, o Cadastro Único é importante, pois contribui para que o governo desenvolva políticas públicas voltadas especialmente para atender suas necessidades. Além disso, permite o acesso a diversos programas sociais.
Cadastro Único: Governo Federal faz apelo
Estar com o cadastro desatualizado pode fazer com que a parcela dos benefícios mediados pelo CadÚnico, como Bolsa Família, sejam suspensas.
Muitos fizeram a inscrição no CadÚnico há anos atrás, e o que foi informado naquele tempo não condiz com a sua situação familiar hoje. Outros esquecem que, de qualquer maneira, é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos.
Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pela internet, através do aplicativo do CadÚnico.
Porém, se for preciso alterar algum dado, é enviado um comunicado ao responsável familiar, que deve comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Resumindo, a atualização deve ocorrer:
- Sempre que houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda/despesa da família; ou
- No prazo máximo de 24 meses contados a partir da data da última entrevista com a família.
Como atualizar o CadÚnico?
Se já fazem mais de dois anos que seu CadÚnico foi feito, você precisa atualizá-lo. Isso pode ser feito pelo aplicativo do Cadastro Único ou por meio do site. Para atualização é necessário estar logado no Gov.BR. Dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação.
No aplicativo ou na página da web também é exibida a informação de que foram encontras informações divergentes ou inconsistências no cadastro. Assim, é preciso que a família comprove que continua cumprindo os critérios exigidos para o pagamento do benefício, e será preciso fazer uma nova entrevista.
Na entrevista, é realizada a coleta de dados para:
- inclusão da família no Cadastro Único; e
- atualização dos dados cadastrais das famílias já cadastradas.
A entrevista para a coleta de dados das famílias pode ser feita por meio de uma visita do entrevistador à residência da família, ou com a ida do responsável familiar até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.