Condutores brasileiros já podem emitir a nova versão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O novo documento conta com novas regras para garantir a segurança dos motoristas entre outros itens para facilitar a vida dos brasileiros. Além disso, o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui novos processos de emissão e renovação.
Em resumo, muita coisa foi alterada no que diz respeito a CNH. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as novas medidas para o documento já estão valendo em todo território brasileiro desde o dia 1º de julho de 2022, no entanto, a medida não será exigida de forma imediata no próximo ano.
Acontece que as CNH que estão em circulação continuam dentro da validade e permanecerão até a data de vencimento. Dessa forma, caso o condutor já queira iniciar o ano com a nova versão do documento, mesmo que sua habilitação esteja em dia, ele poderá solicitá-la mediante o pagamento da taxa de emissão do novo documento.
Quais são as mudanças?
Como mencionado, as mudanças na habilitação visam principalmente a segurança e os aspectos visuais. Desse modo, com relação aos itens de segurança estão:
- versão digital e impressa;
- impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
- itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
- letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
- ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor); e código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.
No que se refere aos aspectos do design estão: predominância das cores verde e amarela; assinatura do documento abaixo da foto; quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir; e quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista. Além dessas alterações, também há outras regras para emissão e renovação da habilitação. Veja quais são a seguir.
Como renovar a CNH?
Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.
Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portando a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
Com relação a documentação necessária para a renovação, é exigido:
- RG original e cópia;
- Comprovante de residência original e cópia;
- CNH com prazo expirado ou perto do vencimento (original e cópia).