O Diário Oficial da União publicou uma ótima notícia para os beneficiários do Bolsa Família, trata-se da Lei 14.601 que tem origem na Medida Provisória 1.164/2023 de recriação do Programa Bolsa Família pelo novo governo Lula. Agora oficialmente o programa social “passa a ser uma lei”.
Essa medida traz benefícios financeiros para diversas famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 218 mensais. As famílias beneficiadas pelo programa recebem, em média, R$ 142 por integrante através do Benefício de Renda e Cidadania. Caso a soma dos benefícios na família seja inferior a R$ 600, é garantido um valor complementar para que a casa chegue a esse mínimo mensal.
Fica instituído o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil
Quem tem direito ao Bolsa Família e quais são os benefícios?
As famílias com direito ao programa Bolsa Família são aquelas cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais e que estejam inscritas no CadÚnico, o cadastro oficial de famílias de baixa renda. Há algumas condições para se enquadrar no programa, e caso a família aumente sua renda de modo a não mais se enquadrar, ainda é possível receber metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo. O programa disponibiliza o Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar para famílias com crianças menores de sete anos, garantindo um valor adicional de R$ 150 para cada criança. Além disso, R$ 50 a mais estão garantidos para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante.
Quais são as condições para continuar recebendo o Bolsa Família?
É necessário cumprir algumas condicionalidades para ter direito ao Bolsa Família e continuar recebendo os benefícios. Dentre elas, estão a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos, frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica. A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
O que acontece com os benefícios do Auxílio Brasil?
Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil, algumas parcelas continuarão sendo pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais. Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar, da Bolsa de Iniciação Científica Júnior e do Auxílio Inclusão Produtiva Rural. Contudo, é importante destacar que o controle social do programa Bolsa Família cabe ao conselho de assistência social no âmbito local, em conjunto com a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Bolsa Família: Ministro sinaliza que mais cortes podem ocorrer
O Ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT) afirmou em entrevista também nesta terça-feira (20) que novos cortes podem ser concretizados no Bolsa Família. A pasta ainda segue em processo de análise e de atualização dos dados e informações de cada um dos usuários do programa de assistência social.
“A meta é chegar até dezembro com um Cadastro Único muito eficiente, como já foi no passado. Ele estava desatualizado com dados desde 2016. Já temos mais de 12 milhões de famílias atualizadas, mas ainda temos que chegar a um total de 21 milhões. A cada vez mais estamos encontrando pessoas que não tinham o direito e que foram excluídas”, disse o Ministro.