O 13º salário, conhecido como abono de Natal, é um importante apoio financeiro concedido aos trabalhadores com emprego formal no final do ano.
Dessa forma, a distribuição desse benefício geralmente ocorre nos meses de novembro e dezembro, proporcionando uma fonte adicional de renda para essa época.
Criado em 1962, o benefício representa um marco essencial no cenário trabalhista. Assim, oferece aos empregados registrados um pagamento adicional equivalente a um mês de seus salários.
Esse benefício pretende proporcionar estabilidade financeira e ajudar os trabalhadores a enfrentar os gastos comuns associados às celebrações de Natal e Ano Novo.
A gratificação tem como principal objetivo auxiliar os trabalhadores a gerenciar seus gastos ao longo do ano. Dessa forma, garante que possam cumprir suas obrigações financeiras de forma mais equilibrada.
A seguir, apresentaremos as regras que determinam quem tem direito a receber o 13º salário, bem como o formato em que esse pagamento é efetuado. Continue lendo para mais detalhes!
Tudo o que você precisa saber sobre as regras do 13º salário
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham atividades com vínculo empregatício formal. Assim sendo, aqueles que possuem registro em suas carteiras de trabalho por um período superior a 15 dias.
Contudo, além desse requisito fundamental, existem outras condições que devem ser observadas para que o trabalhador possa receber esse benefício, incluindo:
- Trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e aposentados e pensionistas do INSS: esses trabalhadores têm direito ao 13º salário, desde que tenham exercido atividade remunerada durante o ano;
- Empregados demitidos por justa causa: se um empregado for demitido por justa causa antes do pagamento da primeira parcela, ele não terá direito a essa gratificação;
- Empregados afastados por auxílio doença ou com o trabalho suspenso: quando um empregado está afastado devido a auxílio doença ou suspensão do trabalho, ele receberá da empresa o 13º salário proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Assim, o restante deverá ser pago pelo INSS;
- Trabalhadores afastados por acidente: os trabalhadores afastados devido a um acidente têm direito ao benefício proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários: geralmente, estagiários não têm direito, a menos que as empresas optem por concedê-lo como um benefício adicional por livre e espontânea vontade.
Portanto, o 13º salário é uma importante gratificação, mas suas regras variam de acordo com a categoria de trabalhador e as circunstâncias.
É fundamental que empregadores e funcionários estejam cientes de seus direitos e deveres em relação a essa bonificação.
Você pode se interessar em ler também:
Descubra o valor e as diferentes formas de receber o 13º salário
O pagamento do 13º salário aos trabalhadores pode ser dividido em duas partes, caso o empregador opte por esse parcelamento. A primeira parcela deve ser efetuada no período compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
A segunda parcela deve ser entregue ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Cada uma das parcelas equivale a 50% do valor total ao qual o trabalhador tem direito.
É importante destacar que a segunda parcela está sujeita à incidência de descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
Portanto, os empregados devem estar cientes de que o valor líquido que receberão na segunda parcela será menor devido a essas deduções obrigatórias.
O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores, proporcionando um alívio financeiro adicional, principalmente durante o período de festas de final de ano.
O parcelamento desse benefício oferece aos empregadores uma opção de gerenciamento de caixa, permitindo uma distribuição mais equilibrada das despesas ao longo do ano.
É fundamental compreender que o abono natalino está diretamente relacionado ao tempo de serviço prestado ao longo do ano em questão.
Para ilustrar esse ponto, consideremos o caso de um trabalhador que foi contratado com registro em carteira no mês de agosto.
Após quinze dias de trabalho, ele passará a ter direito ao 13º salário. Esse benefício é calculado com base no período trabalhado até o final do ano, ou seja, até dezembro.
Portanto, esse trabalhador não receberá um salário completo e sim o proporcional de 5 meses trabalhados no ano.
Adiantamento: uma opção para quem vai sair de férias
Muitos trabalhadores desconhecem uma opção vantajosa que lhes permite receber adiantado o tão esperado 13º salário. Todavia, essa possibilidade está disponível apenas para aqueles que planejam tirar férias.
Para aproveitar, é necessário manifestar o desejo de antecipação no período de 1º a 31 de janeiro do ano em que se pretende desfrutar desse adiantamento.
Por exemplo, se alguém tirou férias em agosto de 2023, precisou formalizar o pedido de adiantamento do abono natalino até 31 de janeiro de 2023.
Essa alternativa oferece aos trabalhadores a chance de receber uma parte do 13º salário antes do final do ano. Dessa maneira, pode ser útil para atender a despesas sazonais ou planejar com antecedência.
Em resumo, se você planeja tirar férias e gostaria de receber uma injeção antecipada de fundos, lembre-se de fazer a solicitação dentro do prazo estipulado.