Compras INTERNACIONAIS: Confira agora o que vai MUDAR para quem compra até US$50 fora do país

Compras INTERNACIONAIS: Confira agora o que vai MUDAR para quem compra até US$50 fora do país

Conjunto de mudanças de regras para o processo de taxação de compras internacionais começa a valer nesta terça-feira, 1

A partir desta terça-feira (1), o Governo Federal inicia um novo sistema de cobrança de impostos em transações de compras de produtos internacionais. Tais medidas foram anunciadas há quase um mês, mas só devem começar a valer de fato a partir de agosto. O consumidor deve prestar atenção para não se complicar no momento de entender a nova cobrança de tributos.

De uma maneira geral, a principal mudança é mesmo a implementação de uma isenção para compras de produtos de até US$ 50. A partir desta terça-feira (1), as empresas que aderirem ao sistema não serão mais taxadas no processo de venda de itens que custem menos do que este valor. A ideia do Governo é ajudar a reduzir fraudes nesta transação.

Entendendo a mudança nas compras

O que dizia a regra:

Até esta segunda-feira (31), a regra geral de importação indica que as empresas estrangeiras precisam pagar uma espécie de imposto de importação com alíquota de 60%, independente do preço do produto que está sendo vendido para o consumidor brasileiro.

O que acontecia na prática:

Contudo, o Ministério da Fazenda alega que as empresas não estariam cumprindo esta regra. Segundo a pasta, empresas asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress, estavam se passando por pessoas físicas para conseguir uma brecha, e consequentemente poder vender produtos com preços mais baratos, sem nenhum tipo de taxação.

Como vai funcionar a partir de agora:

A partir desta terça-feira (1), tais empresas asiáticas passam a ter o direito de ter isenção completa na venda de produtos que custam menos do que US$ 50. Assim, elas não mais terão que se passar por pessoas físicas para enganar a Receita Federal e conseguir a isenção. Contudo, para ter este privilégio, elas terão que aceitar seguir uma série de outras regras.

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Produtos da Shein devem ser impactados com mudança. Imagem: Divulgação

As condições para os benefícios

De acordo com a MP que começa a valer neste mês de agosto, as empresas asiáticas que se interessarem pela isenção total de produtos que custam até US$ 50, terão que cobrar destes mesmos itens o ICMS, um imposto de caráter estadual, que tem alíquota unificada de 17%.

Na prática, a nova regra vai permitir que as empresas asiáticas como Shein, Shopee e AliExpress troquem o imposto sobre importação (60% de alíquota) pelo ICMS (17% de alíquota). Assim, tais produtos ficarão mais baratos para a maioria dos consumidores brasileiros.

E os produtos que custam mais de US$ 50?

Mas o que vai acontecer com os produtos que custam mais do que US$ 50? Ainda tomando como base as informações da MP, para estes casos, seguirá valendo a regra atual, que indica que a empresa vai ter que ser taxada pelo imposto de importação (60%) e também pelo ICMS (17%).

Entrega das compras será mais rápida

A expectativa do Governo Federal é de que o programa tenha impacto direto no período de tempo que o consumidor brasileiro espera para receber uma determinada mercadoria. A partir de agosto, a expectativa é de que os pacotes sejam entregues com mais velocidade.

Isso ocorre porque a empresa que aderir ao Remessa Conforme vai se comprometer a cobrar os impostos já no momento da aquisição do produto, e não no momento da chegada. Assim, quando o produto chegar em solo nacional, ele poderá ser encaminhado diretamente para a casa do cidadão que solicitou o pacote, isto é, sem precisar passar por uma série de verificações de segurança.

Varejo brasileiro critica

Boa parte do varejo brasileiro critica o novo programa do Ministério da Fazenda. Eles alegam que o Governo Federal estaria sendo injusto ao isentar por completo a cobrança de impostos dos produtos que custam até US$ 50 apenas das empresas internacionais.

“Queremos condições iguais. Se as empresas internacionais não pagam tributo em mercadorias de até R$ 240, a não ser ICMS, como vamos competir? A nossa tributação varia de 70% a 110% do valor do produto (a depender da cadeia de produção, já que há cobrança de imposto sobre imposto). Se tiver que importar, esse percentual chega a 120%”, diz Jorge Gonçalves, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

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