De acordo com recente divulgação oficial, a Advocacia-Geral da União (AGU) preservou na justiça a competência da Anvisa para regulamentar venda de medicamentos manipulados.
Competência da Anvisa para regulamentar manipulados é preservada pela AGU
As normas da agência estabelecem que comercialização deve ser precedida de prescrição médica, destaca a divulgação oficial. A Advocacia-Geral da União (AGU) preservou na Justiça a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar a venda de medicamentos manipulados no país.
Ação movida com base na Instrução Normativa nº 09/2009
A divulgação oficial da Advocacia-Geral da União (AGU) explica que a atuação ocorreu no âmbito de ação movida por uma farmácia de manipulação para questionar normas da agência reguladora (Instrução Normativa nº 09/2009 e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 67/2007) que estabelecem que a comercialização de medicamentos manipulados deve ser precedida por prescrição médica.
Porém a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, defendeu a legalidade das normas. Segundo a Procuradoria Federal Especializada junto à Anvisa, a resolução estabeleceu as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais.
A Justiça Federal do Paraná concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e julgou improcedentes os pedidos da farmácia de manipulação.
Anvisa
De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), a sentença lembrou que os profissionais de farmácia não podem se eximir das regras de controle sanitário no comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; e reconheceu que a Anvisa tem poder para “condicionar a manipulação de fórmulas à apresentação de prescrição por profissional habilitado a paciente individualizado, bem como impedir a manutenção de estoque gerencial em pequena quantidade e a exposição à venda em loja física ou na internet”.
Instrução Normativa nº 09/2009
A Instrução Normativa nº 09/2009 dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias. Confira trechos relevantes:
Artigo 1º Fica aprovada a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, nos termos da legislação vigente.
- 1º O disposto na Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes.
- 2º Os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica ficam sujeitos às disposições contidas em legislação específica.
Consulte a Instrução Normativa na íntegra nas páginas oficiais do Governo Federal, bem como, através do site oficial da Advocacia-Geral da União (AGU).