Alterações no concurso TRF3
Além disso, o valor da taxa de inscrição também foi modificado. Confira mudanças:
Como era:
“Candidato de nível médio inscrito pagante: R$63,20
Candidato de nível superior inscrito pagante: R$77,90”
Como ficou:
Candidato ao cargo de Técnico Judiciário inscrito pagante: R$63,20
Candidato ao cargo de Analista Judiciário inscrito pagante: R$77,90”
Com a mudança, retirou a menção à escolaridade e deixou apenas a nomenclatura da carreira. Para explicar, o órgão citou que as alterações seriam em decorrência da Lei nº14.456/2022. Este documento altera a escolaridade de técnico que deixa de ser nível médio e passa a ser nível superior.
Cargos vagos e concurso TRF3
O edital não deve demorar. Isso porque, o certame já conta com comissão e banca organizadora escolhida, sendo estes os trâmites mais burocráticos e importantes antes da divulgação do documento.
Para a nova seleção, espera-se um alto número de oportunidades, haja vista que o órgão conta com mais de 500 cargos vagos, mais especificamente 542 vagas, para técnico e analista.
De acordo com dados do Portal da Transparência do TRF3, as vacâncias são maiores na carreira de técnico, de nível médio. No entanto, o documento não informa a especialidade. Confira tabela:
Região |
Vacância – técnico |
Vacância – analista |
Total |
São Paulo |
297 |
121 |
418 |
Mato Grosso do Sul |
8 |
6 |
14 |
TRF3 |
101 |
9 |
110 |
Total |
406 |
136 |
542 |
Oportunidades previstas no concurso TRF3
De acordo com o projeto básico, a previsão é de 15 vagas imediatas mais formação de cadastro reserva. As oportunidades podem ser da seguinte forma:
Técnico judiciário (nove vagas)
- Área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – cinco vagas em São Paulo (capital);
- Área Apoio Especializado – especialidade Enfermagem – uma vaga em São Paulo (capital);
- Área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – duas vagas em São Paulo (interior); e
- Área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – uma vaga em Mato Grosso do Sul (Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas).
Analista judiciário (seis vagas)
- Área Apoio Especializado – Medicina/Psiquiatria – uma vaga em São Paulo (capital);
- Medicina do Trabalho – uma vaga em São Paulo (capital);
- Psicologia do Trabalho – uma vaga em São Paulo (capital);
- Psicologia Clínica – uma vaga em São Paulo (capital);
- Serviço Social – uma vaga em São Paulo (capital); e
- Medicina (Clínica Geral) – uma vaga em Campo Grande (capital).
Requisitos servidores TRF3
Ambos os cargos exigem nível superior. Isso porque, a carreira de técnico judiciário tinha como exigência nível médio, porém, houve alteração na escolaridade.
Além disso, os candidatos devem apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “C” ou “D”, para a área de Segurança e Transporte. Para analista, todos os candidatos de Medicina deverão ter o curso superior, com especialização na área de interesse.
Os ganhos são totalmente atrativos e variam a depender do cargo. De acordo com a tabela, as remunerações são:
Técnico judiciário (exceto de segurança)
- Vencimento = R$3.163,07
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) = R$4.428,30
- Auxílio-alimentação = R$910,08
- Total = R$8.501,45
Técnico judiciário de segurança
- Vencimento = R$3.163,07
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) = R$4.428,30
- Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) = R$1.107,07
- Auxílio-alimentação = R$910,08
- Total = R$9.608,52
Analista judiciário (todas as áreas contempladas neste concurso)
- Vencimento = R$5.189,71
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) = R$7.265,59
- Auxílio-alimentação = R$910,08
- Total = R$13.365,38
Mudança de escolaridade no judiciário
Em 2022, o cargo de Técnico Judiciário passou a ter o nível superior como escolaridade exigida. Sendo assim, foi publicada a Lei 14.456/2022 que amparou tal ação.
Mediante decisão, o novo requisito de escolaridade ficou estabelecido para estes órgãos:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Entretanto, apesar da nova decisão, há especialistas que acreditam que a situação possa ser revertida. O motivo para isso é a possibilidade de inconstitucionalidade na proposta.