Economia

Como sair da malha fina do Imposto de Renda?

A Receita Federal já pagou o último lote da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, mas quem teve a declaração retida na malha fina não recebeu o pagamento.

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve verificar a situação da sua declaração. Isso pode ser conferido na página da Receita Federal, na internet ou no aplicativo.

Malha fina em 2021

Segundo o site do Governo Federal, os principais motivos que deixaram declarações retidas e impediram o recebimento de restituições foram:

  • A omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%) como salários, ações judiciais e rendimento de aluguel;
  • As deduções da base de cálculo (30,9%), tais como as despesas médicas, contribuições para previdência oficial, para previdência privada e pensão alimentícia;
  • Divergências entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física (20%);
  • Outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Veja por que muitos caem na malha fina da Receia Federal.

Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados

A Receita Federal tem softwares cada vez mais desenvolvidos, que conseguem cruzar dados e precisar se as informações declaradas são legítimas ou não.

A omissão ocorre quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando não informa corretamente. Os rendimentos declarados devem ser compatíveis com o aumento de patrimônio entre um ano e outro. Além disso, muitos contribuintes omitem o recebimento de aluguéis e pensões do INSS, que são facilmente identificados pelo Fisco.

Ao omitir algum dos recebimentos, a diferença entre o patrimônio obtido ao longo do ano e a entrada de recursos pode chamar atenção da Receita Federal. A retificação pode ser feita diretamente no site da Receita.

Inconsistência no Valor de Despesas Médicas

Os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se você terá tributo a pagar ou ser restituído. Contudo, nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido. O abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

As despesas médicas que podem ser deduzidas são: consultas médicas de qualquer especialidade, exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, despesas com parto, aparelhos ortopédicos e dentários, próteses ortopédicas e dentárias, planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador, internação hospitalar feita em residência e alguns tipos de cirurgias plásticas.

Se houver um gasto muito alto com saúde durante o ano, talvez a declaração fique retida. Por isso, se houver na família um problema de saúde e o gasto superar a média dos anos anteriores, é importante guardar não só os comprovantes de atendimento, mas também os de pagamento, pois os documentos podem ser solicitados pela Receita posteriormente.

Imposto retido na fonte

Alguns pagamentos, como salário, têm imposto retido na fonte. As empresas que pagam esses valores enviam para a Receita Federal um informe mostrando exatamente quanto pagou, para quem pagou, e quanto reteve de imposto.

Quando o contribuinte declara seu imposto de renda, ele deve mostrar os pagamentos que já tiveram imposto retido. A Receita vai cruzar os dados entre as declarações do contribuinte e da empresa. Se houver diferença entre os dados, a pessoa cairá na malha fina.

Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar

Sobre essa divergência, Marcelo Soares de Sant Anna, Advogado e contador da Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária, falou ao jornal Correio Brasiliense: “Na hipótese de divergência nos valores declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar, deve ser verificado se foi informado o recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), bem como os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar)”.

Caí na malha fina! E agora?

Fique calmo, cair na malha fina da Receita Federal não significa, necessariamente, que você terá que pagar multas ou sofrer qualquer penalidade.

Mas, caso haja imposto a ser pago e você não tiver quitado, a Receita conta uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido. Além disso, são cobrados juros de mora corrigidos pela taxa Selic acumulada do período.

Mas isso em casos que a Receita considera que não houve um erro intencional. Em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e deixar o contribuinte com o nome sujo, ou até mesmo abrir um processo por crime tributário.

Se você checou as pendências no site da Receita e conseguiu identificar seu erro ou omissão na declaração, a solução é simples. Tudo o que você precisa fazer é enviar uma declaração retificadora online pelo próprio programa Receitanet, corrigindo as informações necessárias, sem qualquer multa ou penalidade.

Essa declaração substitui completamente a anterior, ou seja, deve incluir todas as informações preenchidas anteriormente, mais as correções.

A retificação só pode ser feita se você não tiver recebido uma intimação ou notificação da Receita Federal. Se não for possível fazer a declaração retificadora, aguarde comunicado da Receita Federal, para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato.

Tendo o comunicado, apresente, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato.

Para apresentar os documentos, veja atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC.

Também é possível apresentar-se pessoalmente na receita Federal. O contribuinte pode fazê-lo também pelo portal e-CAC, escolhendo data, horário e a unidade mais próxima.

Ao fim do agendamento, você receberá uma senha de atendimento, que deve ser usada para entrar no e-Defesa e baixar os documentos necessários para levar, junto aos solicitados pela malha fiscal, no dia do atendimento.

Quanto tempo demora para regularizar?

As declarações retidas são liberadas de acordo com a análise da Receita Federal, e o tempo de análise depende do problema de cada contribuinte e do fluxo de trabalho dos fiscais.

Desse modo, não há um tempo estipulado. Contudo, o prazo máximo para que a Receita analise a restituição do IR é de cinco anos, a partir da data de entrega da declaração retificadora.