A pensão por morte é um benefício previdenciário voltado para os dependentes econômicos do falecido, quando ele era o provedor financeiro.
A morte é um fato, comprovado com provas físicas, através do atestado de óbito. Mas existem casos em que não acontece essa materialidade, e a pessoa desaparece sem que seja possível encontrar o corpo para declarar o óbito. Assim, tempos a morte presumida.
Para os dependentes econômicos do desaparecido, fica a questão: se a pessoa simplesmente desapareceu, como requerer o benefício de pensão por morte?
Felizmente, a justiça previdenciária prevê essa situação e, se o segurado cumpriu as exigências, pode deixar direito à pensão por morte aos seus dependentes.
Pensão por morte: regras gerais
Primeiramente, vamos compreender como é concedida a pensão por morte. Conforme foi dito no início do artigo, este benefício previdenciário é devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido, enquanto durar a situação de dependência.
A Lei 8.213 /91, em seu artigo 16 , juntamente com a lei 9.032 /95, elenca quem são os beneficiários, na condição de dependentes do segurado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social, ou o INSS).
Também terão direito os dependentes dos segurados do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social, ou os servidores públicos da União).
No Regime Geral, onde se encontra a maior parte dos segurados, os beneficiários serão:
- Filhos, enteados e menor tutelado em geral até os 21 anos de idade (não há prorrogação caso faça faculdade);
- Filhos, enteados e menor tutelado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- marido, mulher, companheiro(a) em união estável ou cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Se não houver filhos ou cônjuge, os pais têm direito à pensão, desde que comprovem dependência;
- Se os pais não estão vivos ou não dependiam do falecido, os irmãos podem solicitar, desde que comprovem dependência até 21 anos de idade (não há prorrogação caso faça faculdade); Em casos de invalidez ou deficiência, que recebem em qualquer idade.
A partir de 2014, foram lançadas novas regras para a pensão por morte. No caso de cônjuge ou companheiro, para receber a pensão por morte, é preciso que este comprove a união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito.
Ainda, eles terão direito à pensão de acordo com a sua idade. Veja o tempo de recebimento para cada idade aqui.
Como comprovar a união estável?
Se não houver a declaração da união, os seguintes documentos deverão ser de ajuda:
- Depoimento de testemunhas;
- Fotos dos dois juntos em eventos sociais;
- Cópia do perfil do Facebook, Instagram ou outras redes sociais;
- Conta conjunta em bancos;
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa;
- Cartas de amor escritas à mão;
- Qualquer outro documento que comprove a situação amorosa do casal.
Existe carência para a pensão por morte?
Sim. A partir de 30/12/2014, para deixar o direito à pensão por morte, o segurado falecido deve ter cumprido o prazo de carência de 18 meses de recolhimento para o INSS.
Porém, se ele veio ao óbito por causa de um acidente de trabalho, ou devido uma doença ocupacional (doença causada pelo trabalho), não precisa ter cumprido os 18 meses de carência.
O que é morte presumida e quando pode ser declarada?
A morte presumida é o entendimento de que houve óbito do segurado diante do desaparecimento. Ela pode ser oficializada depois de seis meses de ausência do segurado, mediante declaração judicial.
A lei permite considerar morte presumida casos como o de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou outras catástrofes.
Nestas circunstâncias, nem sempre é possível localizar os restos mortais de todas as vítimas, ou ainda em tragédias de rompimentos de barragens, como as que infelizmente vivenciamos no Brasil.
Além disso, também pode ser considerada morte presumida se:
- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Contudo, nesses casos, a declaração só pode ser solicitada depois que esgotadas as buscas.
A presença da pessoa no local deve ser comprovada, se não for possível encontrar o corpo. A pensão será paga a partir da data da ocorrência da fatalidade.
E no caso da pessoa que simplesmente desaparece sem deixar vestígios?
Morte presumida com declaração de ausência
Segundo o jurista Pablo Stolze, a ausência é “um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia”.
Se isso acontecer, sem que tenha acontecido alguma hipótese de perigo de vida ou desaparecimento em época de guerra, tratadas no tópico anterior, estamos diante de uma situação que a justiça trata com cautela.
Isso porque é preciso reconhecer a ausência da pessoa, mas protegendo o patrimônio do suposto falecido.
Qualquer pessoa interessada pode pedir a declaração de ausência judicialmente. A sucessão será disciplinada, gradativamente, sempre com a precaução da possibilidade de retorno.
A morte presumida será decretada somente a partir do momento em que a lei autorizar a abertura da sucessão definitiva.
Para chegar a esse momento, porém, um longo caminho deve ser trilhado.
Quais provas são aceitas?
Como provas, são aceitos:
- boletim de ocorrência policial;
- documento confirmando a presença do segurado no local;
- noticiário;
- informações nos meios de comunicação;
- declaração do empregador do último dia de trabalho do desaparecido.
A pensão por morte é definitiva?
A concessão de pensão por morte presumida é provisória, pois se entende que o segurado pode aparecer, e o benefício será cessado imediatamente.
No entanto, se isso acontecer, não haverá necessidade de devolução dos valores recebidos, a não ser em casos de comprovada má-fé.
Após determinada a pensão por morte presumida, o dependente deve apresentar documento informando o andamento do processo a cada seis meses na previdência, até que seja emitida a certidão de óbito.
Como dar entrada em morte presumida?
Para dar entrada no pedido de declaração da morte presumida, é necessário ingressar na justiça. Será necessário um advogado para encaminhar e obter a declaração judicial.
Através dela, se torna possível obter a pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha completado as exigências da previdência para deixar o direito de pensão.