Economia

Como parcelar o imposto de renda

Antes de descobrir o passo a passo de como parcelar o imposto de renda 2021  clique aqui e descubra qual as vantagens e desvantagens deste tipo de pagamento. Veja o que os especialistas recomendam e faça a escolha certa para sua vida financeira.

Sem mais delongas, veja abaixo o passo a passo de como parcelar o imposto de renda 2021.

Como parcelar o imposto de renda

Veja 11 passos de como parcelar o imposto de renda e confira dicas importantes nesta escolha.

O passo 11, por exemplo, último mais não menos importante, menciona a porcentagem de juros casos atrase o pagamento. Veja item por item e descomplique o parcelamento do imposto de renda.

  1. Clique acima e leia o nosso artigo e tenha certeza de que está tomando a decisão certa;
  2. Feito isso, caso tenha decidido parcelar, ache a ficha “Resumo da Declaração”. O item estará no menu do lado esquerdo;
  3. Selecione o item “Cálculo do Imposto” e depois encontre o valor em reais do “Imposto a Pagar”;
  4. No quadro Imposto a Pagar” selecione “parcelamento”;
  5. Feito isso, selecione o número de parcelas desejadas;
  6. Lembre-se: você poderá parcelar em até oito vezes desde que a parcela seja igual ou superior a R$50;
  7. Quanto menos parcelas, menor os juros;
  8. Por fim, para emitir sua Darf (documento para pagamento) localize a opção “imprimir” e selecione Darf do IRPF”;
  9. Escolha a primeira parcela para pagamento e depois é só clicar em “ok”;
  10. Faça o procedimento de impressão todo mês para o pagamento das parcelas, conforme sua escolha;
  11. Pague suas parcelas em dia para evitar multa 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:

  • Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.