Parcelar a dívida do MEI é um solução importante para quem possui dívidas no CNPJ. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer a solicitação e o acompanhamento.
Mas todo o processo, desde a solicitação de parcelamento até o pagamento das mensalidades, pode ser feito de forma 100% online.
A seguir, confira todos os detalhes e veja o passo a passo completo para parcelar uma dívida como MEI.
Uma das possibilidades de quitação de dívidas do MEI é a realização do parcelamento. Nesse sentido, o empreendedor pode parcelar os seus débitos que ainda não foram enviados para a Dívida Ativa da União de forma simples.
Assim, o sistema reunirá todas as pendências para a negociação, com as seguintes condições:
Existem dois canais disponíveis para o empreendedor parcelar dívida do MEI. Possuem autorização para realizar o procedimento o titular do CNPJ ou o seu representante legal.
Por meio do portal e-Cac, o empreendedor poder realizar o parcelamento de suas dívidas. Para isso, siga o passo a passo:
Para confirmar a solicitação de parcelamento, o empreendedor precisa realizar o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. Caso contrário, haverá o cancelamento automático da solicitação.
A segunda opção para parcelar dívida do MEI é por meio do Portal do Empreendedor. O site reúne informações e serviços para quem é microempreendedor individual.
Assim, confira o passo a passo para fazer a solicitação:
Ademais, vale lembrar que é importante ter todas as informações atualizadas e precisas para evitar atrasos ou rejeição do pedido.
Para garantir o acesso a todas as vantagens e benefícios do MEI, o empreendedor deve cumprir todas as obrigações da categoria.
Além de pagar o DAS, o microempreendedor também precisa fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), que é um relatório simplificado do faturamento do ano anterior.
Ademais, o MEI precisa emitir notas fiscais quando vende produto ou presta serviço para pessoa jurídica ou para o governo. Para venda ou prestação de serviço para pessoa física não existe a obrigatoriedade, salvo se o consumidor solicitar.
Por fim, é fundamental guardar os comprovantes de receitas e despesas do seu negócio e respeitar os limites de faturamento e de contratação da categoria.