O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2023 já começou, sendo que a data final é dia 31 de maio. Contudo, caso você seja um MEI, esse momento provavelmente gerará algumas dúvidas. Uma das mais comuns se relaciona com a maneira de declarar o tributo. Isso ocorre, pois, para a Receita Federal, o MEI é um tipo de empresa e, simultaneamente, é uma Pessoa Física também.
Dessa forma, saiba que existem duas diferentes ferramentas para a declaração. Como você verá na matéria desta segunda-feira (20) do Notícias Concursos, a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), é sobre os rendimentos que a Pessoa Física recebeu ao longo do ano-base. Já sendo MEI (Microempreendedor Individual), a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) é o documento certo.
Todo microempreendedor que praticou suas atividades ao menos um dia no ano de 2022 tem obrigação de enviar a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento). O prazo da declaração finaliza em 31 de maio, como citado. Nela, deve-se informar o valor total de prestação de serviços e venda feitas no ano anterior, independentemente de ter recebido ou não esses valores.
Como acabamos de comentar, é obrigatório enviar a declaração, mesmo que a empresa não tenha faturado ou realizado operações ao longo do ano. Assim, o processo da declaração é conduzido através do endereço eletrônico do Simples Nacional, conforme o passo a passo:
É possível utilizar as informações da declaração anterior para otimizar todo o processo. Se a declaração extrapolar o limite que é permitido para o faturamento, fixo em R$ 81 mil, quer dizer que não se é mais um MEI. Nesta situação, o negócio deve se enquadrar como microempresa. Então, a ferramenta usada é outra: a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Para verificar a declaração, se ela está correta, é só voltar para o site do Simples Nacional. Assim, é possível conferir as informações declaradas. Faz-se isso da seguinte maneira:
Quando você entrega uma declaração atrasada, você recebe multa de 2% por cada mês de atraso, limitando-se a 20% em cima do valor declarado, com o mínimo R$ 50,00. Gera-se o boleto automaticamente depois da entrega atrasada da declaração de Imposto de Renda, impressa juntamente com o recibo da entrega da DASN-SIMEI.