O deputado Cláudio Cajado, relator da nova regra fiscal, fez alterações no texto apresentado pela equipe econômica do Governo. Sendo assim, ficou decidido que o aumento do salário mínimo não entrará na contenção de despesas, ou seja, caso o Governo não cumpra a meta e as contas estejam no vermelho, mesmo assim será possível reajustar o valor com aumento real, acima da inflação.
No entanto, segundo a nova regra fiscal, os aumentos no Bolsa Família terão de ser submetidos ao Congresso. Nesse sentido, Cajado afirmou: “O presidente pode solicitar, através de mensagem do Congresso Nacional, o valor para poder acrescer ao Bolsa Família, com compensação”.
Com relação à nova regra fiscal, Cajado afirmou nesta segunda-feira (15) que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, deve fazer um pedido com urgência, com intuito de acelerar o andamento do texto nesta quarta-feira (17).
Além disso, o deputado relator diminuiu de 13 para 9, a quantidade de despesas que ficam fora da nova regra fiscal, ou seja, entrarão na contenção de despesas. Sendo assim, ao contrário do salário mínimo, recursos para o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), por exemplo, estarão sujeitos ao controle de gastos do governo.
As metas fiscais do Governo Federal são estimativas sobre a arrecadação de dinheiro e os gastos ao longo do ano. Sendo assim, de acordo com as metas será feita uma avaliação a cada dois meses, com relação às receitas e despesas.
Além disso, segundo o que foi proposto pela regra fiscal, o Governo deve zerar o déficit no ano de 2024, e obter um superávit em 2025 e 2026. Caso isso não ocorra, medidas terão de ser acionadas e gastos terão de ser controlados.
Como dito, o relatório do deputado Cláudio Cajado fez alterações no texto da nova regra fiscal, criado pela equipe econômica do Governo. Nesse sentido, Cajado manteve a obrigatoriedade de se conter as despesas para cumprir a meta fiscal, entretanto, isso ocorre de uma maneira limitada.
Desta maneira, apesar de existir a obrigatoriedade para cumprimento da meta fiscal, o bloqueio dos gastos não obrigatórios, como investimentos e custos de funcionamento da máquina pública, fica limitado a 25%. Além disso, a nova regra fiscal descriminaliza o não cumprimento da meta, desde que o gestor tenha tomado medidas necessárias para que ela fosse cumprida.
No relatório, Cajado escreveu: “o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública não poderá ser fixado em limite inferior a 75% do valor autorizado na respectiva lei orçamentária”.
Atualmente, o Governo é obrigado a bloquear despesas quando percebe que existe um risco de descumprir o “teto de gastos”, ou a meta de resultado primário. Com isso, bloqueio de gastos devido ao teto tornou-se muito comum nos últimos anos.
Nesse sentido, um exemplo recente foi o corte de recursos destinados às universidades e institutos federais, que ocorreu durante o governo de Jair Bolsonaro. No entanto, Lula já afirmou que não irá realizar novos bloqueios para faculdades.
Por fim, segundo Cajado, na nova regra fiscal os relatórios para avaliação das receitas e gastos continuam bimestrais, ou seja, a cada dois meses. Isso porque o Governo pretendia alterar esse mecanismo, com esses relatórios sendo publicados a cada quatro meses.