Como fica o 13º de quem teve redução de jornada e salário ou contrato suspenso?
Para amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal criou a Medida Provisória (MP) 936 em abril deste ano. A MP permite que as empresas reduzam jornadas e salários de seus funcionários ou mesmo suspendam os contratos temporariamente.
Com a MP, o intuito do governo foi criar estabilidade ao empregado pelo mesmo período em que há redução ou suspensão com benefício emergencial, o BEm, que pode ser de até R$ 1.813,03. A MP foi prorrogada por vários meses e, agora, no fim do ano, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como ficará o 13º salário.
O benefício criado pelo governo foi feito seguindo a legislação trabalhista e o 13º salário é pago de acordo com cálculo baseado na quantidade de meses trabalhadores, tendo como base o salário relativo ao mês de dezembro. Por causa da MP, os trabalhadores afetados devem receber de 13º um valor menor do que o habitual.
Ou seja, quem teve redução de jornada e de salário precisa calcular o benefício de forma proporcional. Para o 13º salário valer, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Deve ser calculado o quanto foi trabalhado no mês de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 75%.
Por exemplo, um trabalhador com 40 horas semanais que teve redução de 25%. E vez de trabalhar oito horas diárias, trabalhou seis. Por isso, apenas após 20 dias de jornada ele completará os 15 dias de 8 horas de trabalho. Por isso, funcionários que sofreram redução de 25% conseguirão ter os 12 meses de trabalhos completos.
O mesmo não acontecerá com quem teve redução de 50% ou 70%. Nesses casos, os trabalhadores terão o valor do 13º prejudicado. Quem teve oito meses com corte de 50% ou mais terá direito a 4/12 do valor do benefício.
Além da quantidade de meses trabalhados, é necessário levar em conta a base salarial de dezembro. O benefício leva em conta apenas o que está sendo pago em dezembro, mesmo que o empregado tenha trabalhado quatro meses com salário integral e oito meses no regime reduzido. O direito ao 13º salário continua garantido, mas o cálculo será proporcional e variará em cada caso.
Vale lembrar que outros benefícios, como FGTS e INSS, também terão mudanças, já que, para serem calculados, levam em conta a remuneração mensal do trabalhador.