Muitas pessoas tem se questionado sobre como fazer a autodeclaração para receber Auxílio Caminhoneiro. E apesar de ser bastante simples, o procedimento é de primordial importância para garantir o recebimento das parcelas que irão até dezembro de 2022.
Afinal de contas, esses profissionais que trabalham com transporte rodoviário de carga precisam desse benefício. Uma vez que a sua implementação visa diminuir os impactos dos aumentos expressivos nos combustíveis nos últimos meses.
Portanto, pensando nisso, que separamos algumas informações importantes sobre o programa, bem como o que é necessário para fazer a autodeclaração. Então, se você está nessa categoria, continue com a gente e fique por dentro desse assunto.
O Auxílio Caminhoneiro foi criado como parte de um pacote de benefícios também conhecido como PEC das Bondades. Desse modo, visa auxiliar profissionais autônomos de carga de todo país.
Em síntese, com o aumento expressivo do preço do litro do combustível, o Governo Federal viu a necessidade de contribuir com esses profissionais que precisam abastecer para poder trabalhar e ganhar seu sustento. O mesmo ocorreu com os taxistas.
Por isso, o Auxílio Caminhoneiro teve a sua implementação em julho deste ano e prevê o pagamento das parcelas até dezembro. Vale lembrar que seu objetivo é contemplar todos os profissionais que se enquadram nos pré-requisitos do programa.
O programa foi desenvolvido para beneficiar todos os trabalhadores que fazem transporte rodoviário de carga do Brasil. Dessa forma, para regulamentar esses pagamentos, o Ministério da Cidadania se vale da base de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
Por isso, todos os profissionais que estiverem devidamente cadastrados até o dia 31 de maio de 2022 devem possuir cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, também chamado de RNTR-C. Essa é a única maneira para que possam entrar no calendário de pagamentos do auxílio.
Esse prazo foi determinado para evitar que profissionais realizassem cadastro de última hora, e recebessem, de forma indevida, as parcelas do benefício.
Assim como ocorreu com o Auxílio Taxista, o Governo Federal determinou que os profissionais que se enquadrarem nas exigências do programa recebam parcelas de R$ 1.000,00 por mês através do Auxílio Caminhoneiro
Dessa forma, será possível que milhares de caminhoneiros sejam beneficiados com o programa. Contudo, a previsão é de que sejam pagas 6 parcelas, entre julho e dezembro deste ano, chegando ao fim no último mês de 2022.
Desde que o programa foi lançado muito tem se ouvido falar da autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro. No entanto, muitos profissionais ainda não sabem como fazer, ou para que serve esse procedimento. Até mesmo se precisa ou não fazer.
Esse documento precisa ser emitido para garantir a inclusão de seu nome na base de dados do Ministério da Cidadania. E consequentemente, obter o recebimento das parcelas. Todavia, não são todos os profissionais autônomos de carga que precisam ir atrás de fazer sua autodeclaração. Na verdade, é uma exigência apenas em casos específicos.
A autodeclaração deve ser feita pelos profissionais que têm registro ativo até o dia 31 de maio de 2022, tanto na RNTR-C quanto na ANTT, mas não possui registro de operações e transportes neste ano.
Dessa forma, com este documento, o trabalhador afirma que cumpre os requisitos impostos para o recebimento das parcelas do Auxílio Caminhoneiro.
O procedimento pode ser feito sem sair de casa, através do Portal Emprega Brasil, utilizando o login e senha do portal Gov.br.
Também é possível fazer a autodeclaração através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS.
Em qualquer um desses casos, é necessário buscar pela opção “Autodeclaração de serviço”. Em seguida, deve preencher o documento com suas informações corretas e atualizadas, depois é só enviar e pronto.
Aliás, vale dizer que o prazo para enviar a autodeclaração foi alterado. Portanto, o dia final é 12 de setembro de 2022.
Então, como já foram pagas as primeiras parcelas, a previsão é que os profissionais que entregarem suas autodeclarações preenchidas até a data limite, não recebam os valores de forma retroativa. Contudo, entrarão no calendário para o pagamento da próxima parcela, que está previsto para o dia 24 de setembro de 2022.
A autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro é muito importante para garantir seu direito. Então acesse um dos portais listados acima e preencha a sua até a data limite para receber o que é seu.