Economia

Como doar parte do Imposto de Renda?

Novidade está especificada na Lei 13.797/2019 e tinha validade a partir de 2020

Parte do dinheiro do Imposto de Renda, uma das principais obrigações que os brasileiros têm de cumprir, pode ser destinado para projetos sociais. O programa de declaração anual permite que até 6% do imposto devido seja doado, ou que até 6% da restituição seja abatida para esse fim. Há o limite de 3% para cada tipo de ação.

Ano passado, em 2020, a Receita Federal criou a novidade que permite que o contribuinte doe recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso. A doação pode ser feita diretamente na declaração. A novidade está especificada na Lei 13.797/2019 e tinha validade a partir de 2020.

Até o ano de 2019, as doações para projetos que ajudavam idosos podiam ser feitas ao longo do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com essa lei, as doações começaram a poder ser feitas diretamente na declaração e pagas com a primeira cota ou cota única do Imposto de Renda. Isso pode ser feito de forma semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O programa responsável pela declaração mostra os fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte. Entretanto, não é possível fazer doação para uma entidade em específico. Quando a doação é selecionada, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia da declaração, com o Imposto de Renda. Essa contribuição não pode ser paga de forma parcelada.

A doação total pode ser de 6% do imposto devido ou 6% da restituição. Também pode ser usado 3% para cada categoria. Se o contribuinte desejar fazer uma doação maior, o valor não poderá ser deduzido do imposto.

Além de doações diretas, é possível fazer doações para incentivos à cultura, incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte, também dentro do limite global de 6%. Há ainda a possibilidade de abater doações a programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Essas deduções são limitadas a 1% do imposto e não estão sujeitas ao limite global.