Investimento bastante popular entre os brasileiros, a moeda digital ainda não tem regulação específica aqui no Brasil, porém já é acompanhada pelos órgãos oficiais. A Receita Federal, em 2019, publicou a norma definindo quais casos são obrigatórios a inclusão das criptomoedas na Declaração de Imposto de Renda 2023.
Como você verá na matéria desta quarta-feira (15) do Notícias Concursos, segundo as normas da Receita, os investidores com valor de aquisição igual/superior a R$ 5.000,00 em moeda digital no último dia do ano anterior têm que declarar os ativos no Imposto de Renda 2023.
Primeiramente, deve-se saber que o imposto é cobrado em cima do lucro de negociações acima de R$ 35 mil mensais. Menos, os ganhos são isentos. O pagamento segue a mesma coisa das ações, devendo ser feito através da Darf até o último dia útil do mês subsequente à operação.
Agora, veja, a seguir, como declarar as criptomoedas no IR. Lembrando que, em caso de dúvidas, a recomendação é procurar um contador para ajudar no envio correto das informações.
As criptomoedas são declaradas em “Bens e Direitos” no sistema da Receita. Então, basta buscar por grupo “08 – Criptoativos”, usar o código conforme a moeda digital:
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens);
99 – Outros criptoativos.
Tal como em outros investimentos, o que se informa em valor é o da aquisição somado com os custos. Informe na “Discriminação” a criptomoeda, quantidade, nome e CNPJ de quem está custodiando as criptos.
Além do mais, informe em separado os tipos dos criptoativos diferentes. Exemplo: Bitcoin, XRP, Ether, Chainlink, Tether, Litecoin. Se a custódia for própria, é necessário informar o modelo de carteira digital em que estão as criptomoedas.
Quem teve lucro mensal inferior a R$ 35 mil deve informar essa movimentação em “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Assim, informe o total do lucro que teve no ano usando o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.
A declaração de lucros com as criptomoedas é mensal. Aqueles que operam criptomoedas são responsáveis pelos cálculos dos resultados mensais e por recolher o IR. Então, deve-se emitir o Darf, bem como pagar o tributo até o último dia útil do mês subsequente à operação.
Além disso, é preciso registrar todos os ganhos no GCAP, que é um programa para apuração dos ganhos de capital da Receita Federal. Dessa maneira, para declarar, é preciso importar as informações do programa.
É só acessar o GCAP 2021, escolher “Exportar para o IRPF”, salvando o arquivo em uma pasta. No programa do Imposto de Renda, acesse “Ganhos de Capital”, escolha “Importação GCAP” e importe o arquivo salvo. Pronto! Assim sua declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2023 será feita com sucesso.