Economia

Como contratar o empréstimo de até R$ 100 mil da Caixa?

A Caixa Econômica Federal conta com um empréstimo de até R$ 100 mil com condições especiais para os cidadãos que estão com o nome sujo. A oferta, liberada pelo banco, trata-se do Penhor Caixa.

Para contratar o empréstimo pela modalidade é necessário colocar um bem como garantia do pagamento da dívida. O valor dependerá, exclusivamente, da avaliação do objeto penhorado.

No entanto, conforme as condições do serviço, o valor mínimo para o empréstimo é de R$ 50, e o máximo pode chegar até R$ 100 mil. Veja o que a Caixa aceita como garantia:

  • Relógios;
  • Pratarias;
  • Canetas de primeira linha; e
  • Joias.

O banco também aceita o saldo do FGTS como garantia. O bem que o cidadão for colocar em penhor deve ser entregue a Caixa na hora da contratação. Após o pagamento do crédito, a pessoa terá o bem de volta.

 

Como solicitar?

Inicialmente, o cidadão deve se certificar de que possui um bem aceito pela instituição financeira. Feito isso, basta ir até uma agência da Caixa que oferece o serviço para solicitar o Crédito Penhor Caixa.

Na ocasião, será necessário apresentar o documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Estando dentro das exigências, será possível contratar o empréstimo.

Informações sobre o número de parcelas e forma de pagamento só serão dadas no momento da contratação. Acontece que todas as condições só serão repassadas após a avaliação do bem.

Caso o FGTS seja colocado como garantia, o não pagamento das parcelas pode resultar no desconto automático no valor da dívida nas contas do Fundo de Garantia. No mais, o trabalhador só conseguirá contratar o empréstimo por meio do FGTS caso o empregador tenha aderido ao serviço.

 

Garantia do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual a Caixa é gestora de pagamentos, também pode ser utilizado como garantia de pagamento do empréstimo. Neste caso, a inadimplência das parcelas é resolvida com a retirada direta do FGTS da quantia correspondente à dívida.

Nesse modelo, o valor concedido é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de 40% da multa, quando há demissão sem justa causa.

Para solicitação, a empresa precisa ter aderido ao serviço. Neste caso, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.