Empreendedorismo

Como cancelar o MEI? Passo a passo completo para encerrar o CNPJ

O trabalhador autônomo como microempreendedor individual tem a possibilidade de cancelar o MEI quando desejar. Mas é importante ficar atento às consequências de encerrar o CNPJ.

Isso porque, ao cancelar a formalização, o empreendedor também perde todos os benefícios e vantagens que a categoria oferece.

Por isso, reunimos todas as informações que você precisa saber antes de encerrar o CNPJ e o passo a passo completo para cancelar o MEI pela internet.

Encerramento do CNPJ MEI: o que você precisa saber

Em primeiro lugar, é importante destacar que, ao fazer o encerramento do MEI, o empreendedor perde de forma definitiva o seu CNPJ. Isso significa que, caso desejar reativar o cadastro, haverá a geração de uma nova numeração.

Por outro lado, a iniciativa pode ser interessante para alguns profissionais:

  • Trabalhador que não possuem faturamento;
  • Trabalhador com as suas atividades inativas.

Isso acontece porque, mesmo sem ter atividade, o MEI precisa pagar o DAS todos os meses, documento que reúne todos os impostos da categoria. Assim, ao encerrar o cadastro, os pagamentos mensais não serão mais necessários.

Obrigações do empreendedor após cancelar o MEI

Obrigações do empreendedor após cancelar o MEI. Imagem: Canva

Ao cancelar o MEI, o empreendedor precisa se atentar às suas obrigações pendentes. Confira:

  • Declaração Anual do MEI: ao encerrar o cadastro, a declaração ainda deve ser enviada no ano seguinte, mesmo quando não houver faturamento. Assim, empresas com encerramento em 2023, deverão enviar a declaração em 2024;
  • Dívidas no CNPJ: a recomendação é quitar as dívidas antes do encerramento do CNPJ. Isso porque, o cancelamento do MEI com dívida não impede que o débito seja movido para o CPF do empreendedor;
  • Contas PJ: todas as contas bancárias Pessoa Jurídica também devem ser encerradas com o cancelamento do MEI;
  • CNPJ suspenso: Após a solicitação de cancelamento, o CNPJ ficará suspenso por 90 dias. Somente após esse período é que haverá o cancelamento, de fato.

Passo a passo para cancelar o MEI

O empreendedor pode cancelar o MEI por meio de um processo simples, sem sair de casa. Para isso, precisará apenas de acesso à internet. Depois, basta seguir o passo a passo:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Depois, clique sobre a opção “Já sou MEI”;
  3. Na sequência, selecione a opção “Baixa de MEI” e, “Solicitar Baixa”;
  4. A seguir, confira se os dados da sua empresa estão corretos;
  5. Depois, marque a declaração de baixa e prossiga;
  6. Por fim, faça a emissão da situação cadastral de baixa. O documento fica disponível após a finalização do processo de solicitação de encerramento do MEI.

Documentos necessários

Para cancelar o MEI, as empresas abertas a partir do dia 16 de março de 2022 deverão ter conta Gov.br nível ouro ou prata. Para empresas com abertura em data anterior, é possível fazer o cancelamento com conta nível bronze.

Assim, confira todos os documentos necessários:

  • CPF do empreendedor
  • Senha da conta Gov.br
  • Número do CNPJ
  • Código de acesso do Simples Nacional

Benefícios e vantagens do MEI

É importante relembrar que o MEI conta com diversas vantagens para o seu negócio. Veja:

  • Acesso a crédito facilitado;
  • Conta de Pessoa Jurídica em bancos e instituições financeiras;
  • Participação em licitações públicas;
  • Possibilidade de contratar um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Facilidade no pagamento de impostos, por meio de uma guia única e taxa reduzida;
  • Apoio do Sebrae e de outras entidades que oferecem cursos, consultorias e orientações gratuitas ou a preços acessíveis para MEI’s.

Além disso, o MEI também pode garantir diversos benefícios previdenciários, a fim de garantir a sua segurança financeira pessoal. Confira a lista de benefícios disponíveis para o microempreendedor:

  • Auxílio-doença (carência de 12 meses);
  • Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
  • Licença-maternidade (carência de 10 meses);
  • Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).

Por isso, antes de cancelar o MEI, o empreendedor precisa analisar os prós e os contras dessa decisão, a fim de verificar se ela realmente é vantajosa.

Em caso positivo, é recomendado que o empreendedor procure outros meios de contribuição previdenciária, como a individual, por exemplo. Assim, poderá obter benefícios do INSS, garantindo maior segurança financeira.