As férias são um direito de todo trabalhador que atua no regime CLT, mas nem sempre é possível usufruir delas no período de um ano.
Seja por demissão, pedido de desligamento ou férias coletivas, muitos empregados acabam recebendo o valor das férias proporcionais, que corresponde ao tempo trabalhado na empresa.
Mas você sabe como calcular férias proporcionais? Neste post, vamos explicar o que são, quem tem direito, como funcionam e como fazer o cálculo de forma simples e rápida. Acompanhe!
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais são aquelas que o trabalhador recebe quando não completou um ano de trabalho na empresa. Em outras palavras, se um funcionário é contratado e, posteriormente, precisa sair da empresa antes de completar o período de um ano, ele tem direito a receber férias proporcionais.
Todos os trabalhadores de carteira assinada no Brasil têm direito ao benefício, uma vez que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, isso inclui funcionários contratados por tempo indeterminado ou temporários.
Para ter esse direito trabalhista, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa. Após completar o período mínimo de trabalho, o empregado adquire o direito às férias proporcionais, proporcionalmente ao tempo em que esteve trabalhando.
O cálculo das férias proporcionais é feito com base no tempo de serviço do trabalhador. Para realizar o cálculo, é necessário seguir os seguintes passos:
Por exemplo: Suponhamos que um trabalhador entrou na empresa em 1º de julho de 2022 e encerrou seu contrato em 31 de março de 2023. Confira como fica o cálculo:
Portanto, o trabalhador terá direito a 22,5 dias de férias proporcionais.
Para calcular o valor das férias proporcionais, você deve seguir os seguintes passos:
Por exemplo: Um empregado que ganha R$ 3.000,00 de salário bruto saiu da empresa depois de 6 meses e 10 dias de trabalho. Qual é o valor das suas férias proporcionais? Confira:
Portanto, o valor das férias proporcionais desse empregado é de R$ 2.000,00.
A demissão por justa causa é uma situação em que o empregador dispensa o empregado por um motivo grave, como desonestidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
Nesse caso, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, o 13º salário, o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Mas e as férias proporcionais? O empregado demitido por justa causa tem direito a recebê-las? A resposta é não.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado demitido por justa causa não faz jus ao recebimento de férias proporcionais.
Esse entendimento se baseia no artigo 146 da CLT, que prevê que “na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido”.
Assim, entende-se que o empregado que dá causa à rescisão do contrato não adquire o direito às férias proporcionais.