Comissão no Senado aprova cotas para deficientes em cargos comissionados - Notícias Concursos

Comissão no Senado aprova cotas para deficientes em cargos comissionados

Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, vagas para deficientes em cargos de comissão

Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, que órgãos públicos compostos por mais de cem servidores poderão ter cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados ou funções de confiança. O texto é do Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2017. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Hoje, o Regime Jurídico dos Servidores Federais (Lei 8.112, de 1990) já prevê cotas para pessoas com deficiência de até 20% das vagas oferecidas em concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

O projeto estende essas cotas para cargos em comissão (sem necessidade de concurso) e funções de confiança (chefias). Órgãos com composição entre 100 e 200 servidores terão cota de 2%. Entre 201 a 500 servidores, de 3%; entre 501 a mil servidores, de 4%; e de mais de mil servidores, de 5%.

O autor, senador Romário (Podemos-RJ), afirma na justificativa que o projeto “concretiza e torna efetivas as diretrizes para inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades”, já estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão.

A relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi favorável. Para ela, “a medida, tanto quanto justa, é importante, pois repercute para além das fronteiras dos órgãos e entidades públicos para alcançar a sociedade, que poderá observar pessoas com deficiência tomando decisões valiosas, que alcançarão o grande público e tornarão evidente a falta de fundamentos e de razoabilidade dos preconceitos contra elas”, argumentou no relatório.

Justificativa

“Este projeto de lei objetiva promover as alterações necessárias em nosso ordenamento jurídico para que a proteção integral, garantia e integração social das pessoas com deficiência de que tratam diversos dispositivos de nossa Constituição Federal (CF), especialmente no que concerne ao provimento de cargos públicos, sejam plenamente efetivadas”, diz o texto que justificativo o projeto.

“A Constituição Federal estabelece em seu art. 37, inciso VIII, que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Essa regra é endereçada à administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

No âmbito federal, essa determinação constitucional foi acolhida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dosservidores públicos civis da União, das autarquias e dasfundações públicas federais, conhecida como “Lei do Regime Jurídico Único”.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?