Em reunião na terça-feira (13), às 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei complementar que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional, informa a Agência Senado.
Comissão de Assuntos Econômicos examina projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples
No caso da microempresa, o PLP 127/2021 estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.
Os estados cuja participação no produto interno bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1milhões, informa a Agência Senado.
Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1%, poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
PLP 127/2021
O PLP 127/2021 é de autoria do senador licenciado Jorginho Mello (PL), eleito governador de Santa Catarina nas eleições de outubro. O projeto é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que apresentou voto favorável à proposição, na forma de substitutivo.
Na avaliação de Irajá, a aplicação facultativa de sublimites do Simples Nacional em relação ao ICMS e ao ISS contribui para simplificar o regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias, destaca a Agência Senado. O relator também defende a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional, que não são corrigidos desde 1º de janeiro de 2018.
Inflação
O relator suprimiu, contudo, uma alteração na lei para fixar um percentual efetivo mínimo de 2% para o ISS, na repartição da arrecadação do Simples Nacional entre os tributos. Irajá não acatou parte da emenda do líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que transfere da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição de propor a transação relativamente a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
Irajá considerou que as Leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022, têm tempo de vigência ainda muito curto, o que impossibilita uma avaliação mais precisa dos seus efeitos e resultados e, consequentemente, a necessidade de alterações em suas disposições. Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário, onde precisa do voto da maioria absoluta dos senadores por ser um projeto de lei complementar, segundo informações da Agência Senado.