A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu o aval para um importante projeto. Este estabelece a obrigatoriedade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quitar os financiamentos de imóveis adquiridos por membros das forças de segurança pública. Contudo, desde que tenham falecido em serviço ou que estejam aposentados devido a acidente de trabalho.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), relator do projeto, recomendou a aprovação do substitutivo adotado em 2019. A proposta anterior foi feita pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora, o Projeto de Lei 337/19, foi proposto pelo deputado David Soares (União-SP).
PL pretende beneficiar muitos militares aposentados por conta de acidente de trabalho
Bibo Nunes também propôs uma emenda, que foi aprovada. Ela exige que a instituição financeira ofereça no mínimo três opções de seguro para os financiamentos imobiliários. O relator afirmou que é uma responsabilidade do Estado apoiar e promover medidas que busquem garantir moradias dignas e seguras para os profissionais de segurança pública.
Se esse projeto for aprovado, ele beneficiará:
- Policiais federais rodoviários;
- Policiais federais,
- Civis estaduais;
- Policiais militares;
- Guardas municipais;
- Bombeiros militares;
- Policiais estaduais e federais legislativos;
- Agentes de trânsito, penitenciários e socioeducativos.
O substitutivo aprovado também incorpora elementos do Projeto de Lei 1349/19, que trata da cobertura securitária dos financiamentos habitacionais realizados por integrantes das instituições de segurança pública. Esse PL, apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), está tramitando em conjunto com o PL 337.
Aposentados do INSS também têm direito ao benefício
Os beneficiários do INSS que tenham enfrentado uma doença ou sofrido um acidente, resultando em aposentadoria por invalidez, devem se alertar. Eles têm a oportunidade de assegurar certos direitos, sendo que um deles está relacionado com a quitação de financiamentos em andamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Esse direito geralmente está previsto nos contratos firmados com diversos bancos. A maioria inclui uma cláusula que garante a quitação da dívida em situações de invalidez. O seguro, que também cobre o falecimento do titular, é pago juntamente com as parcelas do imóvel. Isso é padrão no mercado. No entanto, em algumas modalidades de financiamento, não é obrigatório contratuar esse seguro, o que pode inviabilizar essa quitação.
De acordo com as normas vigentes, se um trabalhador contraiu um empréstimo para adquirir um imóvel e posteriormente se torna inválido, é necessário que ele informe o banco sobre sua condição. O prazo para comunicar o incidente, no caso de invalidez total e permanente, é de até um ano, a contar da concessão do benefício pelo INSS.
Para garantir a quitação do imóvel, o beneficiário deve estar atento. O aposentado por invalidez deve comparecer ao banco para verificar quais documentos são necessários para dar início ao processo. Após receber os documentos, o banco encaminhará o caso à seguradora. Geralmente, as instituições financeiras solicitam o contrato de financiamento e a carta de concessão do benefício.
Direito a um abono de 25%
Muitos beneficiários desconhecem o fato, mas aposentados que requerem cuidados contínuos de outra pessoa (como alimentação, locomoção ou higiene) têm direito a um acréscimo de 25% ao valor de seu benefício, conhecido como auxílio-acompanhante. No entanto, o INSS estabelece que somente os segurados que se aposentam por invalidez podem pleitear esse pagamento adicional.
Conforme dados do instituto, dentre as 18.605.571 aposentadorias vigentes em dezembro de 2015, 206.468 possuíam o benefício suplementar. No decorrer do ano passado, foram concedidos 8.945 auxílios desse tipo. Apesar do adicional ser destinado unicamente aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de um acompanhante, alguns outros beneficiários têm conseguido obter esse abono através de ações judiciais.
Existem decisões judiciais que concedem o acréscimo a outros tipos de aposentadorias, como por idade ou tempo de contribuição. Contudo, isso só acontece quando o segurado demanda assistência, e é conseguido por meio do sistema judicial.