A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), o PL 1890/23. Trata-se do texto que prevê a indicação de gratuidade na Justiça aos integrantes de órgãos de segurança pública, policiais legislativos, peritos criminais e agentes dos sistemas socioeducativos.
A medida deve atingir apenas aqueles servidores que estão comprovadamente em situação de vulnerabilidade econômica. A gratuidade na Justiça compreende os seguintes casos:
- as taxas ou as custas judiciais;
- os honorários de advogados e peritos em determinados casos;
- os depósitos para interposição de recursos; e
- as despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e outros testes considerados essenciais nos processos.
O que diz o projeto da gratuidade
“Os agentes de segurança pública exercem um papel fundamental na manutenção da ordem e do bem-estar, enfrentando enormes desafios na vida pessoal e profissional para bem desempenhar o seu dever”, diz a justificativa do projeto aprovado.
“Considerado o quadro, a gratuidade da justiça é medida que pode ser vista como uma forma de reconhecer e valorizar a natureza arriscada do trabalho. Uma maneira de mitigar a ansiedade e o estresse destes desses profissionais e compensar pessoas que, apesar de atos cotidianos de bravura, não têm, muitas vezes, condições de arcar com os custos dos processos”, segue o texto.
“Policiais enfrentam perigos significativos à integridade física e a vida, recebem salários e são submetidos a condições de trabalhos que, com frequência, não são condizentes com suas responsabilidades e riscos. São profissionais sujeitos à elevada carga de tensão e estresse, o que implica potenciais problemas de saúde física e mental.”
“Entendo ser a gratuidade da justiça para os agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica medida razoável e proporcional, considerando todos os riscos, desafios responsabilidades inerentes às categorias mencionadas. Compete ao Poder Legislativo valorizar e reconhecer quem arrisca a vida e sofre riscos de retaliação para manter a ordem e a paz nas grandes cidades e interior do Brasil.”
Tramitação do texto da gratuidade
De acordo com as informações da Câmara dos Deputados, este projeto está tramitando em caráter conclusivo, e ainda precisa ser aprovado por uma série de outras comissões antes de ir ao Plenário. Não há um prazo para que isso aconteça.
O que diz a lei atual
Vale lembrar que a gratuidade de Justiça está regulamentada nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. Segundo estre trecho, a parte que comprovar que não tem condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, seja pessoa física ou jurídica, pode ter o benefício concedido por meio da decisão de magistrado, mesmo que tenha advogado particular.