A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a restituição em dobro do auxílio emergencial de pessoas que receberam o dinheiro por “má-fé”. Há também um prazo estabelecido para pagamento do montante ao governo.
Pelo texto, os valores pagos durante a pandemia da Covid-19 terão que ser pagos em até seis meses, depois disso serão acrescentados juros de 0,33%, até o limite de 20%. a cobrança em dobro dos valores não será aplicada no caso de fraude, como de pessoas que tiveram seus nomes incluídos sem que soubessem, e por isso, não receberam os valores diretamente.
O projeto aprovado é um substitutivo que reduz o prazo de 12 meses do projeto original para 6 no atual. O texto é um complemento a Lei 13.982/20 que foi estabelecida para oferecer o auxílio emergencial em 2020. Outra novidade seria que o Poder Executivo ficaria autorizado a divulgar a lei de todos os beneficiários de maneira pública, online e em um único local.
“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, disse o relator. Francisco Jr. O parlamentar também citou o levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que há cerca de R$ 54 bilhões de pagamentos que foram feitos irregularmente, totalizando mais de 7 milhões de pessoas entre os beneficiários indevidos.
O texto deve ainda seguir pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, o texto deve seguir para o plenário.