Comissão acaba de aprovar nova regra para idosos que usam cartão de crédito; Confira agora

Comissão acaba de aprovar nova regra para idosos que usam cartão de crédito; Confira agora

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 1930/23. A proposta tem como objetivo assegurar aos consumidores idosos a opção de receber, de forma gratuita, demonstrativos e faturas impressas de cartão de crédito, com antecedência mínima de dez dias em relação à data de vencimento.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Júnior Mano (PL-CE), propõe a inclusão dessa medida no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a importância de oferecer opções acessíveis aos idosos, que muitas vezes encontram dificuldades em lidar com meios digitais. Segundo o deputado, a proposta atende a uma demanda significativa da população idosa, que ainda demonstra preferência pelo formato tradicional de faturas impressas do cartão em papel.

Faturas impressas para idosos

A medida estabelece que as instituições financeiras deverão disponibilizar, automaticamente, a opção de receber os documentos em formato físico aos clientes idosos, respeitando o prazo mínimo estipulado para sua entrega. O Projeto de Lei agora seguirá para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados, antes de ser encaminhado para votação no plenário.

Caso aprovada, as mudanças representarão um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores idosos, reconhecendo suas necessidades específicas no que diz respeito à comunicação financeira. A proposta reforça o compromisso do legislativo em promover a inclusão e proteção dos direitos da população idosa no Brasil.

Aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

A deputada e relatora Simone Marquetto (MDB-SP), expressou seu posicionamento favorável à aprovação do Projeto de Lei 1930/23. Marquetto concorda com o autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), afirmando que o envio da fatura impressa pode proporcionar aos clientes idosos “melhores condições para conferir valores cobrados, dados de vencimento, juros e demais encargos adicionais”.

A proposta, que visa incluir essa medida no Código de Defesa do Consumidor, destaca a importância de oferecer alternativas acessíveis aos idosos. Vale informar que o Projeto de Lei seguirá agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão acaba de aprovar nova regra para idosos que usam cartão de crédito; Confira agora
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Imagem: Meu Bolso em Dia

Vantagens da fatura de cartão de crédito impressa

A utilização da fatura impressa do cartão de crédito pode apresentar diversas vantagens para os idosos, justificando a preocupação em garantir essa opção, como proposto no Projeto de Lei mencionado. Algumas das vantagens incluem:

  • Acessibilidade Visual: Muitos idosos podem enfrentar dificuldades na leitura de informações em telas digitais, devido a questões de visão.
  • Facilidade de Manuseio: Para alguns idosos, especialmente aqueles menos familiarizados com tecnologia, o manuseio de documentos físicos pode ser mais confortável e prático do que lidar com dispositivos eletrônicos.
  • Controle Financeiro: A fatura impressa do cartão de crédito permite que os idosos tenham um registro mais acessível de suas transações financeiras. Isso facilita o acompanhamento dos gastos, conferência de valores cobrados, datas de vencimento, juros e outros encargos.
  • Prevenção de Golpes Eletrônicos: A opção pela fatura impressa reduz a exposição dos idosos a possíveis golpes eletrônicos e fraudes online.
  • Independência Financeira: A fatura impressa oferece uma opção mais independente para os idosos gerenciarem suas finanças, sem depender exclusivamente de dispositivos eletrônicos ou de auxílio de terceiros.

Portanto, ao garantir a opção das faturas impressas para os idosos, o projeto busca atender às necessidades específicas desse grupo. É possível acompanhar a tramitação do Projeto de Lei no site oficial da Câmara dos Deputados.

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