Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19 de maio, o novo edital da Agência Nacional de Águas (ANA), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional. De acordo com o edital, a oferta é de uma vaga temporária para consultor por produto. As oportunidades são para o Projeto de Organismo Internacional.
Os aprovados na seleção vão ser contratados por 120 dias pelo valor total de R$83.336,61. O que representa cerca de R$20 mil por mês.
O edital ainda informa que o contratado poderá morar em qualquer lugar do Brasil, devendo participar de reuniões em Brasília DF, na Agência Nacional de Águas, a critério do órgão.
Para poder se candidatar, o candidato deverá ter formação acadêmica superior com tempo mínimo de 10 anos. Além disso, será necessário ter experiência profissional em elaboração, gerenciamento e avaliação de programas e projetos governamentais, acompanhamento e avaliação de planos de recursos hídricos.
A seleção
O profissional aprovado no cargo deverá estar disponível, ter equipamentos e conexão à internet adequada para a realização de videoconferências.
A Agência tem objetivo de contratar consultor para propor estratégias e arranjos institucionais voltados à implementação de planos de recursos hídricos nas bacias hidrográficas interestaduais.
Os produtos a serem desenvolvidos são:
- Produto 1 – Relatório com informações iniciais do trabalho a ser desenvolvido e metodologia empregada, incluindo cronograma;
- Produto 2 – Relatório de agrupamento de ações;
- Produto 3 – Relatório com levantamento dos projetos e programas;
- Produto 4 – Relatório com proposição de estratégias e arranjos para implementação das ações dos planos interestaduais.
Inscrições
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 19 de maio e 09 de junho de 2020, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), com o envio do curriculum Vitae.
Os aprovados serão selecionados através de etapa única: análise curricular. Os candidatos receberão pontos a partir de sua formação acadêmica e experiência profissional na área.
Em caso de empate, de acordo com o edital, vai ser considerada a maior pontuação obtida no critério de experiência profissional.
Segundo o informado no edital, a Comissão Julgadora poderá requisitar, a qualquer momento, a apresentação de comprovantes ou de esclarecimentos acerca da qualificação e experiência profissional.
Vai ficar vedada, conforme informado no documento de edital (veja abaixo), a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta. Assim como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.