Com quantos anos eu vou me aposentar? INSS altera regras de idade e você precisa ficar sabendo hoje - Notícias Concursos

Com quantos anos eu vou me aposentar? INSS altera regras de idade e você precisa ficar sabendo hoje

A aposentadoria é um dos direitos fundamentais garantidos aos trabalhadores brasileiros, e muitos se perguntam: em que idade é possível se aposentar pelo INSS?

Para alcançar esse benefício, é necessário realizar contribuições regulares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A idade mínima e os requisitos variam de acordo com o tipo de aposentadoria desejada, levando em consideração fatores como tempo de contribuição e idade do segurado.

No sistema atual, existem diferentes modalidades disponíveis, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por pontos.

Mas não se preocupe! Nesse texto vamos esclarecer várias dúvidas relacionadas, comuns entre os contribuintes. Portanto, continue com a gente a leitura.

Mas afinal, com quantos anos eu vou me aposentar pelo INSS?

INSS
Aposentadoria por idade passa por atualizações. Imagem: Canva

Como mencionamos, existem diferentes modalidades de aposentadoria disponibilizadas pelo INSS. Isso quer dizer que cada grupo possui suas próprias especificações em relação as regras de idade e contribuição mínima.

Todavia, nesse primeiro momento, vamos nos ater a aposentadoria por idade. Logo em seguida falaremos melhor sobre as outras categorias.

Assim, seguindo as atuais regras da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, é estabelecido que homens adquirem o direito a essa modalidade aos 65 anos de idade e com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, é necessário ter, pelo menos, 61 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição no INSS.

É importante ressaltar que as regras mencionadas acima se aplicam aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, aqueles que são empregados no setor privado.

Contudo, é necessário considerar que, a partir do dia 12 de novembro de 2019, houve variações no tempo mínimo de contribuição para esses trabalhadores.

Nesse contexto específico, é estabelecido que a idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acompanhada por um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os gêneros.

Todavia, para aqueles que estavam próximos de se aposentar na época em que ocorreu a Reforma da previdência, existem regras especiais de transição que devem ser consideradas.

Regras de transição

A regra de transição do INSS foi concebida com o propósito de mitigar os impactos de uma reforma da previdência para os contribuintes que já haviam iniciado suas contribuições antes das alterações nos requisitos e no cálculo das aposentadorias.

Assim, se oferece uma abordagem mais gradual para a adaptação às novas normas da previdência, garantindo que os contribuintes que já estavam em processo de contribuição antes da reforma tenham seus direitos respeitados.

Isso significa que eles podem se beneficiar de regras específicas, que podem incluir requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados em comparação com aqueles estabelecidos pela reforma.

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Tipos de aposentadorias disponibilizadas pelo INSS

  • Aposentadoria por idade: É concedida aos trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e às trabalhadoras urbanas aos 60 anos. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. É imprescindível ter realizado contribuições ao INSS por pelo menos 15 anos consecutivos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: É concedida quando o trabalhador completa um determinado tempo de contribuição ao INSS. Atualmente, a legislação prevê uma pontuação mínima, conhecida como “fórmula 85/95”, que soma a idade e o tempo de contribuição. Homens precisam alcançar 95 pontos e mulheres 85 pontos para se aposentar sem a incidência do fator previdenciário;
  • Aposentadoria por invalidez: É concedida aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Nesse caso, não há exigência de tempo mínimo de contribuição. É preciso comprovar a incapacidade por meio de uma avaliação médica especializada;
  • Aposentadoria especial: É concedida aos segurados que trabalharam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. O tempo de contribuição necessário varia dependendo da atividade desempenhada. Geralmente, é necessário ter trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: É uma modalidade de aposentadoria especial para professores que tenham exercido a profissão exclusivamente em instituições de educação básica. A idade mínima é reduzida em 5 anos em relação às demais aposentadorias por tempo de contribuição.

Observação

Por fim, vale mencionar que, além dessas modalidades, o INSS também oferece aposentadorias específicas para alguns casos de trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e militares.

Mas, é importante ressaltar que as regras e requisitos para a concessão de cada tipo de aposentadoria podem variar ao longo do tempo, de acordo com as mudanças na legislação previdenciária.

Por isso, recomenda-se sempre consultar o site oficial do INSS.

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