Confira e não perca a sua chance do concurso Marinha
O concurso Marinha é uma das principais oportunidades até o momento. Com as inscrições abertas, configura como uma grande chance.
Ficou interessado? Veja.
Concurso Fuzileiro Naval 2024
O edital para o concurso Fuzileiro Naval 2024 já foi publicado, oferecendo 1.680 vagas para o curso de formação de 2025. Após a conclusão do curso, os aprovados receberão uma remuneração de R$2.294,50, representando uma excelente oportunidade para aqueles que preenchem os requisitos necessários. Veja mais sobre o concurso Marinha.
Requisitos para Ingresso
O primeiro passo é atender aos requisitos básicos de idade e escolaridade. Os candidatos devem ter entre 18 e 22 anos completos no ano da incorporação e, no mínimo, o ensino médio completo. Para a seleção atual, é necessário ter 18 anos completos e menos de 22 anos até o dia 30 de junho de 2025.
A altura mínima exigida, de acordo com o edital, é de 1,54m, e a máxima é de 2,00m.
Etapas do concurso Marinha
Além dos requisitos iniciais, os candidatos passarão por diversas etapas rigorosas de avaliação, incluindo:
- Exame de Escolaridade (EE): Avaliação do conhecimento acadêmico.
- Verificação de Dados Biográficos (VDB): Confirmação de informações pessoais.
- Inspeção de Saúde (IS): Avaliação do estado de saúde do candidato.
- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i): Avaliação das capacidades físicas.
- Avaliação Psicológica (AP): Análise do perfil psicológico.
- Verificação de Documentos (VD): Conferência da documentação apresentada.
- Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH): Verificação de identidade complementar à autodeclaração.
Requisitos básicos do concurso Marinha
Veja a seguir as regras básicas do concurso Marinha para participar:
- ser brasileiro (a);
- ser voluntário (a);
- possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2;
- não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
- não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar, somente para o sexo masculino;
- estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);
- não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
- os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa.
- não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
- estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste Edital;
- possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital;
- não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
- efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 2.3 do Edital. O valor da taxa de inscrição será de R$40.
Restrições para Casados e com Filhos
O edital destaca de maneira clara que para participar do curso de formação, os candidatos não devem ser casados, não devem ter constituído união estável e, igualmente, não devem ter filhos ou dependentes. Este requisito é mantido ao longo de todo o período em que o militar estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, conforme previsto na Lei n° 6.880/1980.
Compromisso no concurso Marinha
Os candidatos aprovados, conhecidos como praças especiais, assumem o compromisso de atender a essas condições desde o momento da matrícula e durante todo o período de formação.
O descumprimento dessas condições, conforme o estabelecido no Artigo 144-A da Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, resultará no cancelamento da matrícula e no licenciamento do serviço ativo.
Consequências do concurso Marinha
O edital é claro quanto às consequências de um candidato que, estando matriculado, venha a constituir matrimônio durante o período do curso de formação. Nesse caso, a praça especial será excluída do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme estipulado no Artigo 145 da Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019.