CNIS com final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem ter DIREITO a ajuste SALARIAL; confira se você está na lista - Notícias Concursos

CNIS com final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem ter DIREITO a ajuste SALARIAL; confira se você está na lista

Recentemente, surgiu a preocupação entre trabalhadores brasileiros que verificaram seu extrato do CNIS - Imagem: Divulgação

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um sistema implementado para recepcionar as informações trabalhistas, previdenciárias e sociais que são transmitidas pelas fontes responsáveis.

Dessa forma, em um primeiro momento, assim que o cidadão consulta o extrato da contribuição, as informações não foram produzidas pelo INSS necessariamente. Isso porque são as relações previdenciárias que os empregadores/empresas ou instituições financeiras (GPS/recolhimento em carnê) transmitem.

Acompanhamento do CNIS é importante para os cidadãos

Recentemente, surgiu a preocupação entre trabalhadores brasileiros que verificaram seu extrato do CNIS. Há a possibilidade das remunerações inferiores ao salário mínimo por conta de ajustes pendentes.

Os recolhimentos feitos individual e mensalmente por Pessoa Física (GPS/carnê) sempre precisaram estar no limite mínimo, ou seja, o piso nacional e o teto da Previdência, hoje tabelado em R$ 7.786,02.

A saber, os recolhimentos dos contribuintes facultativos e individuais precisam estar sempre sob o salário mínimo. Se houver descumprimento desse limite mínimo, os filiados sempre precisam complementar a fim de que as competências sejam incluídas independentemente da Reforma da Previdência promulgada no mês de novembro de 2019.

A exigência não tinha aplicação aos trabalhadores domésticos e empregados. Isso quer dizer que mesmo tendo remuneração inferior ao piso não era necessária a complementação para acessar os períodos a título de obter benefícios previdenciários.

Contudo, com a Emenda Constitucional 103/2019, os salários de competências a contar do mês de novembro de 2019 cujos valores forem inferiores ao piso nacional, apresentarão indicadores. No momento, quando se emite o extrato do CNIS, aparece apenas o indicador “PSC-MEN-SM-EC103” em competências com os salários inferiores ao mínimo.

CNIS com final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem ter DIREITO a ajuste SALARIAL; confira se você está na lista
Recentemente, surgiu a preocupação entre trabalhadores brasileiros que verificaram seu extrato do CNIS – Imagem: Divulgação

Como verificar o extrato

Para acompanhar o extrato do CNIS e verificar se tem remunerações pendentes para ajuste com relação ao salário mínimo, o trabalhador pode executar um processo simples, rápido e gratuito.

  • Acesse o app Meu INSS ou mesmo o site oficial;
  • Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > Extrato de Contribuição (CNIS).

No entanto, outro caminho se apresenta viável digitando o “CNIS” dentro da caixa de pesquisa.

  • Selecionar o Tipo do Extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”;
  • Observar se tem remunerações com indicadores de recolhimento inferior ao piso nacional.

Identificou recolhimento inferior? Saiba o que fazer agora

Após verificar o extrato do CNIS, se forem identificadas competências com os indicadores de recolhimento/remuneração inferior ao piso, é só seguir as devidas orientações:

Primeiro cenário

Empregado, trabalhador doméstico e avulso e prestador de serviço para PJ (a contar da competência 11/2019), deve usar o serviço disponível dentro do Meu INSS “Ajuste para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.

Neste serviço, será feita a leitura total do CNIS. Assim, será apresentada todas as possibilidades para ajuste aplicadas dentro de um cenário específico para cada filiado: uso, agrupamento ou a complementação por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Opções disponíveis

  • Ajuste por uso – Uso do valor da remuneração de contribuição que ultrapassar o limite mínimo das competências a fim de completar o salário de contribuição de outras competências, independentemente da categoria de segurado distinta, até o alcance do limite mínimo;
  • Ajuste pelo agrupamento – Agrupar as remunerações de contribuições inferiores ao limite mínimo, das diferentes competências, a fim de aproveitar as competências até o alcance do limite mínimo, de maneira que o agrupamento não passe do valor mínimo da remuneração de contribuição;
  • Ajustes pela complementação com Darf – Complementar as competências para alcançar um limite mínimo da remuneração de contribuição exigido, através de um documento de arrecadação ou Darf. Contudo, esse ajuste precisa de quitação até a data do vencimento.

Após analisar e escolher uma das opções, é preciso, em seguida, regularizar a situação do usuário, seguindo os passos:

  • Acessar o app Meu INSS ou o site oficial;
  • Procurar por “Ajustes” e clicar na opção “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”;
  • Escolher o ano cuja competência tem o indicador da pendência de remuneração inferior ao piso;
  • Quando as sugestões para ajuste forem apresentadas, o usuário precisa clicar no ícone “Detalhar” e visualizar os cenários;
  • Após o aceite, basta gerar os documentos do ajuste.

Segundo cenário

Contribuinte individual, facultativo (GPS) ou prestador de serviço à PJ (anterior a 11/2019). O cidadão deve usar o serviço “Cálculo de GPS diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo” a fim de gerar GPS que corresponde a diferença do valor recolhido (que consta no CNIS) e o piso nacional vigente.

  • Acessar o app Meu INSS ou o site oficial;
  • Serviços > Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico > “Cálculo de GPS diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo”;
  • Escolher o ano da competência que tem o indicador da pendência de remuneração inferior ao piso nacional, informando a data em que pagará a diferença;
  • Clicar em “Gerar Guia de Pagamento”, onde será possível ver o discriminativo do cálculo, e quitar.

A contribuição já com a regularização será identificada no CNIS ao consultar o serviço “Extrato de contribuições”, que está disponível no app Meu INSS. Contudo, é importante ressaltar que ajustes abordados acima não fazem jus às especificidades de ajustes efetuados por dependentes em se tratando de óbito do titular da remuneração/recolhimento.

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