A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de extrema importância para que o cidadão tenha permissão legal para conduzir um veículo. Atualmente, os motoristas devem estar atentos às mudanças, pois algumas regras no documento foram alteradas.
As novas regras do documento foram implementadas em julho deste ano e já estão em vigência em todo o país.
Primeiramente, é importante salientar que alterações nas regras foram feitas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A saber, as novidades estão relacionadas aos prazos, modelos, pontuação de multas e alguns outros temas. Confira mais a seguir.
Prazo de validade da CNH
Os novos prazos para validade da Carteira Nacional de Habilitação só são válidos para os documentos emitidos ou renovados a partir de abril de 2021. Caso contrário, é necessário que o prazo estabelecido anteriormente acabe para que o condutor faça um novo documento seguindo os novos critérios.
De modo geral, confira as novas condições de validade da CNH.
Novo design da CNH
A nova CNH manterá o QR Code na parte de trás e os dados do motorista. No entanto, haverá desenhos dos veículos que o condutor pode dirigir. Aqueles que estão com a permissão terão a letra “P” registrada no documento, já os que possui a versão definitiva estará com a “D”.
Além disso, o novo modelo possui algumas reformulações conforme as regras internacionais. Neste caso, a CNH passará a utilizar padrões que são aceitos em quase todo o mundo, não se limitando as vias nacionais. O motorista ainda poderá escolher só a Carteira Digital de Trânsito.
Porte da CNH
As novas alterações permitem que o condutor dirija sem estar pontando a CNH. Porém, é necessário que o acesso a CNH digital seja garantido. Assim, caso seja abordado terá como comprovar a regularidade da condição de habilitado.
Processo de pontuação na CNH
Agora, os motoristas poderão atingir até 40 pontos na habilitação e continuar dirigindo. No entanto, é necessário seguir as regras rigidamente para não ter o documento suspenso.
De acordo com a reformulação do Código:
O castigo pode variar caso volte a acontecer em 2 a 8 meses, ou 8 a 12 meses para que o documento seja suspenso.