Os cidadãos que precisam renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão exames médicos com validade de até dez anos a partir de hoje. O novo prazo faz parte dos critérios do Código de Trânsito que entra em vigor a partir desta data.
Este prazo de validade para exames de aptidão física e mental só será aplicado a condutores de até 50 anos de idade. Para os mais velhos, o período de validade pode variar: cinco anos para cidadãos com idade entre 50 e 69 anos de idade, e três anos para quem tem 70 anos ou mais.
Atualmente, o exame vale por até cinco anos para condutores de 65 anos, e por três anos para cidadãos com 65 aos ou mais.
Porte do documento
A nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial. Porém, pode ser substituída pela carteira de motorista digital. Ou seja, se o cidadão conseguir comprovar que possui a CNH dentro do período de valência por meio do aplicativo, não precisará portar o documento físico.
Pontuação na carteira
A nova lei traz um seguimento mais leve para a pontuação na carteira, porém, mais complexo. Agora existem 4 categorias de pontuação distintas, incluindo os motoristas profissionais. Cada infração tem um prazo de 12 meses para inspirar, portanto, terá a carteira suspensa o condutor que tiver, neste período.
Validade da CNH
Aqueles que precisarem trocar a CNH depois da lei entrar em vigor terão direito as novas regras de validade do documento.
Até o momento, motoristas com menos de 65 anos idade devem renovar a CNH a cada 5 anos e com uma idade superior a esta a renovação tem que ocorrer a cada 3 anos. Porém, a partir de abril a renovação seguirá os seguintes critérios:
Primeira habilitação
No que se refere à primeira habilitação, a nova lei de trânsito removeu as aulas noturnas. Elas são obrigatórias atualmente, e depois da valência das alterações, as aulas noturnas não serão mais exigidas.
Exame toxicológico
A obrigatoriedade de fazer exames toxicológicos para de ser anual, para a cada 2 anos. Este servirá para motoristas profissionais que tiverem carteiras de classe C, D e E, além dos motoristas com idade inferior a 70 anos.
Caso o exame não seja realizado dentro do prazo estabelecido de 30 dias. O condutor será autuado com uma multa de infração gravíssima em sua carteira.
Multas
Multas leves e médias serão convertidas em advertência para motoristas que não tenham registro de nenhuma infração nos últimos 12 meses. O novo prazo para recorrer ou indicar o verdadeiro motorista do veículo aumenta de 15 para 30 dias.
Neste sentido, o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo no momento da infração. Além disso, a defesa prévia poderá ser feita online.
Algumas multas tiveram a penalização modificada e vale redobrar a atenção para este detalhe.
Farol aceso em rodovias federais
Segundo a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando tiver percorrendo o perímetro urbano, dentro de túneis, cerração, chuva, em caso de neblina ou quando a pista for de vi simples.
Os motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito terão o registro de uma infração média.
Uso da cadeirinha
A cadeirinha passará a ser exigida para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. No mais, a regra também muda para crianças conduzidas em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Apenas maiores de 10 anos poderão andar na carona nestes veículos.
A multa para essas infrações é de caráter gravíssimo.
Boa conduta
Com a alteração das regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) direcionado para catalogar todos os dados dos bons condutores. Todavia, quem não cometer nenhuma falha no trânsito estará no cadastro. O registro facilitará a concessão de benefícios fiscais e tarifários devido à boa conduta.
Substituição de pena
A nova metodologia da lei de trânsito, não permitirá que os motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou mortes transfiram sua pena para serviços comunitários. Dessa forma, estes terão que cumprir a pena como determina a justiça.
Recall
O proprietário ou condutor de veículos que não fizer as modificações necessárias para manutenção do mesmo, será punido com a proibição de realizar o licenciamento do carro.