Em São Paulo, a Prefeitura Municipal de Alambari, por meio de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), anunciou a abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado com o objetivo de preencher 05 vagas para o cargo de membro do conselho tutelar.
Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino) e residir no município.
A saber, o salário oferecido será o mínimo vigente, de R$ 1.302, por carga horária de 40 horas semanais.
Inscrição CMDCA de Alambari – SP
Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até 10 de maio de 2023, presencialmente, na Prefeitura Municipal de Alambari, localizada na Rua Dahir Rachid, nº 1.245, Centro.
Provas CMDCA de Alambari – SP
Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:
- prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com 25 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa e interpretação de texto, além de conhecimentos específicos.
- processo de escolha por meio de eleição.
As avaliações objetivas serão realizadas no dia 4 de junho de 2023.
Atribuições CMDCA
- Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990