Página PrincipalCMDCA de Canarana – MT divulga Processo seletivo com SALÁRIO de R$3 MIL
Mato Grosso
CMDCA de Canarana – MT divulga Processo seletivo com SALÁRIO de R$3 MIL
No estado do Mato Grosso, o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) divulgou abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o provimento de 05 vagas no cargo de Conselheiro Tutelar.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter ensino superior completo, idade superior a 21 anos, esteja em dia com as obrigações eleitorais, e militares quando do sexo masculino, dentre outros requitos especificados no edital.
O salário oferecido será no valor de R$ 3.000,00, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até o dia 10 de maio de 2023, presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Mondai, nº 206, na Sala dos Conselhos Municipais – Centro. Não haverá taxa de inscrição.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:
prova objetiva (caráter eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, história e geografia, Leis Municipais e conhecimentos específicos;
avaliação psicológica; e eleição dos candidatos por meio de voto.
Atribuições
Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações;
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990