O aviso prévio, a licença-maternidade e o seguro-desemprego são alguns dos principais direitos do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CLT: informações sobre o aviso prévio, licença-maternidade e seguro-desemprego
Sendo assim, confira pontos importantes sobre esses direitos do profissional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), formalizando a relação empregado e empregador.
Aviso prévio
O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao aviso prévio quando da quebra do seu contrato. Isso significa que a empresa deve avisá-lo de sua demissão com antecedência de 30 dias, no mínimo, ao passo que também é cabível que o trabalhador informe a empresa quando de sua saída da organização.
Atualmente, o empregado tem direito a um acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado dentro do cálculo do aviso prévio. Caso a empresa não possa avisar ao trabalhador por qualquer razão sobre sua rescisão, bem como, caso o trabalhador não possa realizar esse aviso, é cabível a indenização referente ao período para a parte que ficou sem a informação.
Licença-maternidade
O programa Empresa Cidadã permite que a licença-maternidade seja de até 180 dias, por meio de incentivos do governo para as empresas em questões tributárias. Contudo, a adesão ao programa é uma opção da empresa e não uma obrigatoriedade. Por isso, a licença-maternidade é um direito previsto em lei para a funcionária se afastar pelo período de até 120 dias do seu posto de trabalho.
Assim sendo, de forma geral, a licença-maternidade permite o afastamento de 120 dias em caso de parto, bem como o mesmo período em caso de adoção ou guarda judicial de menor de idade, ao passo que em caso de natimorto, a licença-maternidade deve ser concedida pelo mesmo período.
É válido ressaltar que, em caso de internação da mãe e do bebê, o Supremo Tribunal Judiciário decidiu que a licença-maternidade deve ser contada a partir do momento da alta médica.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, podendo ser pago entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o período de trabalho. O valor de cálculo do seguro-desemprego considera a média das últimas remunerações oficiais, ao passo que também é relevante destacar que cada categoria possui um mínimo de tempo para que o trabalhador tenha direito a receber o seguro-desemprego.
De forma sucinta, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego de 3 parcelas, caso tenha trabalhado por 6 meses; 4 parcelas, caso tenha um ano trabalhado e 5 parcelas para os trabalhadores que atuaram por 24 meses.