A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi criada em maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. Por isso, a CLT é resultante de toda legislação trabalhista que existia no país até então. As leis trabalhistas foram modificadas nos últimos tempos, a exemplo da reforma trabalhista ocorrida em 2017. Confira alguns direitos relevantes:
Atualmente, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um período de 14 dias, e os demais devem ser de cinco dias, no mínimo, conforme a reforma trabalhista de 2017.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias.
Essa é uma forma de trabalho muito conhecida na atualidade, porém, essa modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT. No entanto, a reforma trabalhista formalizou essa atuação. Sendo assim, o teletrabalho se refere ao trabalho realizado fora da empresa, porém, não constitui trabalho externo.
A LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 diz:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).