CLT: férias e outros direitos trabalhistas  - Notícias Concursos

CLT: férias e outros direitos trabalhistas 

Entenda como funciona a concessão das férias e outros direitos trabalhistas assegurados pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. Assim sendo, a CLT unificou toda legislação trabalhista existente no Brasil. 

CLT e os principais direitos trabalhistas 

A reforma trabalhista foi viabilizada através da Lei 13.467/17, no entanto, teve origem em ações anteriores. Assim sendo, em 2016 surgiu uma espécie de minirreforma trabalhista, por meio do projeto de Lei 6.787. Esse projeto foi chamado de minirreforma em razão de tratar de apenas 10 itens da CLT nos quais direcionava alterações. 

Entretanto, em abril de 2017 houve a aprovação  do projeto da reforma. Contudo, com a alteração de quase cem artigos em relação ao projeto original, sendo uma ampla reforma.

Quais são os principais direitos trabalhistas previstos em lei?

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Horas extras – recebimento de hora extraordinária;
  • Registro trabalhista (formalização na CTPS);
  • VT – Vale-transporte;
  • DSR – Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Rescisão de contrato.

Doação de sangue, aviso prévio e outros pontos 

  • Ausência no trabalho para a doação de sangue, sendo 1 dia por ano;
  • Aviso prévio de 30 dias;
  • 13º Salário, sendo a primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Ausência de 3 dias em caso de casamento do funcionário;
  • Seguro-desemprego, dentre outros.

O que a CLT diz sobre as férias?

Entenda o direito referente às férias, conforme a CLT:

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

O direito de férias pode ser fracionado em até 3 períodos

Sendo assim, a empresa deve conceder as férias para o trabalhador a cada período de 12 meses de trabalho. De acordo com a reforma trabalhista de 2017, o direito de férias pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo um período de 14 dias no mínimo, ao passo que os demais não sejam inferiores a 5 dias, por isso, houve uma maior flexibilização da concessão das férias.

A preferência do período de férias do funcionário é do empregador

Além disso, a CLT ressalta que a concessão das férias não pode ocorrer no período de 48 horas antes dos dias de descanso remunerados ou quando há previsão de feriado municipal, estadual e/ou federal. 

No entanto, é importante ressaltar que a preferência do período de férias do funcionário é do empregador, contudo, este deve avisar ao funcionário com antecedência de 30 dias.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?