CLT: a formalização de direitos e deveres
A CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho. O regime celetista garante ao trabalhador vários direitos. Por isso, conheça os principais direitos do trabalhador regido pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
A CLT formaliza direitos e deveres de empregados e empregadores. Por isso, a CLT legaliza pontos importantes no que diz respeito ao direito do trabalhador, bem como, aponta seus deveres mediante seu empregador.
Adequações e adaptações na pandemia
Há muitos direitos trabalhistas expostos na CLT, ao passo que a legislação pode ser alterada por medidas provisórias e novas leis, como ocorreu na história da CLT, inclusive, recentemente com a reforma trabalhista e o surgimento de novas leis e MPs para enfrentamento da pandemia.
Férias
A cada 12 meses trabalhados, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado. A reforma trabalhista flexibilizou a maneira como essas férias podem ocorrer dentro do ano.
Remuneração da Folga
De acordo com a CLT, todo colaborador tem direito a um dia de folga remunerada por semana. Sendo assim, de acordo com o artigo 67 da CLT, essa folga deve ser gozada de preferência aos domingos. Confira um trecho do artigo:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Sendo assim, a escala de revezamento é permitida nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais e outras profissões específicas.
Vale-transporte
O vale-transporte é um direito do trabalhador para que ele possa se locomover entre a empresa e sua residência. No entanto, o trabalhador deve contribuir com 6% do seu salário que é descontado pela empresa mensalmente. Há empresas que não descontam o valor referente ao vale-transporte, porém, é um direito do empregador realizar esse desconto.
Licença-Maternidade
A trabalhadora possui o direito de se ausentar pelo período mínimo de 120 dias para que possa cuidar do bebê. Além disso, as mães que trabalham e que amamentam têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar.
A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Esse período pode ser acrescido como 15 dias consecutivos para amamentação, porém, depende de permissão médica. É importante ressaltar que os acordos coletivos podem alterar alguns pontos da CLT, porém, não devem prejudicar o trabalhador.