A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, garante ao trabalhador um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Sendo assim, a empresa deve conceder as férias para o funcionário a cada período de um ano de trabalho. De acordo com a reforma trabalhista, o período de férias pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo um período de 14 dias no mínimo, ao passo que os demais não sejam inferiores a 5 dias.
Além disso, a concessão das férias não pode ocorrer no período de 48 horas antes dos dias de descanso remunerados ou quando há previsão de feriado municipal, estadual e/ou federal.
A preferência do período de férias do funcionário é do empregador, contudo, deve avisar o funcionário com antecedência de 30 dias.
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985).
O abono pecuniário é o período que permite a conversão parcial do período das férias. Sendo assim, a lei permite essa conversão apenas de um terço do período, ou seja, 10 dias. É conhecido como “vender as férias”.
No entanto, o empregado que desejar realizar essa conversão de suas férias em abono pecuniário, precisa formalizar esse desejo com até 15 dias de antecedência no que se refere ao término do período aquisitivo.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Sendo assim, é importante que as partes envolvidas na relação de trabalho se atualizem quanto aos seus direitos e deveres em relação as férias e outros direitos trabalhistas.