O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra febre amarela. Emitido gratuitamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o CIVP é exigido por alguns países para a entrada de viajantes em seu território.
CIVP: Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que o CIVP é necessário somente para pessoas que irão viajar para países que exigem a vacinação contra febre amarela, ou fazer escala/ conexão em algum desses países.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) atualiza regularmente em seu portal os países que exigem o documento. Crianças a partir de 9 meses já precisam do documento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) só emite o certificado para pessoas que se vacinaram no Brasil.
No momento, não há determinação da OMS e do Ministério da Saúde para emissão de CIVP da vacina de Covid-19, informa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Consulte a embaixada do país de seu interesse
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orienta que consulte, previamente, a embaixada ou consulado do país a que se destina, a fim de verificar a viabilidade de aceitação do Certificado Nacional de Vacinação (CNV) brasileiro, disponível na plataforma Conecte SUS.
Desde 2014 a OMS reconheceu que uma dose padrão da vacina contra febre amarela oferece imunidade para a vida toda. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a dose padrão da vacina contra febre amarela deve ser tomada pelo menos 10 dias antes da viagem em um posto de saúde do SUS ou clínica particular de vacinação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aplica a vacina. Além disso, a publicação oficial destaca que o cidadão precisará do comprovante da vacina para solicitar o CIVP. Se o perdeu, procure a unidade de saúde onde se vacinou e peça uma segunda via. Para saber mais sobre a doença e a vacina, acesse o site do Ministério da Saúde.
Pessoas vacinadas no Brasil contra a febre amarela e de posse da carteira nacional de vacinação podem fazer a solicitação online pelo Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br), de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Emissão do CIVP
Para emissão do CIVP é importante que a carteira nacional de vacinação apresente, de forma legível, o nome do viajante e o registro da vacina contra febre amarela, contendo data de administração e lote da vacina, assinatura do vacinador e carimbo da unidade onde foi vacinado. Quem não pode tomar a vacina contra febre amarela, por razões médicas, não pode solicitar o CIVP.
No lugar do CIVP, o viajante deve estar de posse de um atestado médico de isenção de vacinação, escrito em inglês ou francês, contendo, no mínimo: nome completo do paciente, data de nascimento, sexo, descrição detalhada da contraindicação da vacinação contra a febre amarela. Seu médico deve assinar, datar e carimbar o atestado, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).