Uma determinação oficial do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) destaca que os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais, para que possam realizar a transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital).
Conforme informações oficiais, a ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte de programa de modernização da relação entre o contribuinte e o Estado.
Dessa maneira, trata-se de uma escrituração criada para fins fiscais. Contudo, em alguns casos, a escrituração contábil também é utilizada em sociedades.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) deste ano precisa ser entregue até o dia 31 de maio, que é a mesma data do encerramento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) e também do Microempreendedor Individual (MEI).
Atualmente os dados entre a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a base de dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) são cruzados. Dessa maneira, os profissionais inaptos serão obrigados a realizarem a regularização.
Conforme informa o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), ao longo do ano de 2022, diversos contadores e técnicos da área com pendências receberam uma notificação. No entanto, ainda em 2023, o Conselho orienta os profissionais da área por meio de notificações oficiais.
De acordo com a divulgação oficial do Conselho, os profissionais receberam os avisos referentes a inaptidão profissional através do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Dessa maneira, eles tiveram um tempo hábil para regularizar seus respectivos documentos com seus conselhos.
A ação é parte de uma parceria do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) com a Receita Federal por meio da contratação do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Essa parceria possibilita que dados profissionais registrados sejam rastreados. Dessa maneira, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) destaca que a manutenção do registro contábil é uma condição para o exercício da profissão e, portanto, imprescindível.
A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) permite que um novo sistema desenvolvido – Svad – verifique a assinatura das estruturas contidas na ECD (Escrituração Contábil Digital).
o Svad (Sistema Validador de Assinatura Digital) consegue analisar os dados e verificar a inaptidão do profissional de acordo com a escrituração.
O sistema tem a capacidade de analisar código dos específicos, tais como: 900, 940, J930, 910, 920 e J932. Ou seja, os códigos rastreados são referentes a:
Contador/Contabilista;
Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho);
Signatários da Escrituração;
Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Escrituração Contábil Digital);
Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Escrituração Contábil Digital);
Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Escrituração Contábil Digital).
Além disso, o Fisco cruza as informações declaradas na ECD com outras obrigatoriedades dentro do Sped.
O prazo final da ECD (Escrituração Contábil Digital) coincide com o imposto de renda da pessoa física e também do Microempreendedor Individual (MEI). Dessa maneira, os contadores precisam atuar com antecipação e verificar a questão da regularização.
O cruzamento de dados com outras obrigações pode ser feito com o auxílio de um software para dar validade às permissões realizadas pelos profissionais, por isso, é importante que o contador se atualize para evitar erros e sanções, de acordo com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) eslarece que o recurso para o bloqueio da transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) ainda não está operando. Portanto, a Receita Federal esta alertando os profissionais para que se enquadarem nos requisitos atuais.