Uma proposta da reforma tributária quer isentar dos impostos, cerca de 15 alimentos qie compõem a cesta básica dos brasileiros. Estes são produtos pouco industrializados ou in natura.
Assim, 14 outros produtos terão a alíquota reduzida em torno de 60%. A medida, que não vale ainda, integra o projeto de lei complementar que foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo nesta última quarta-feira (24).
O que acontecerá com os tributos dos produtos da cesta básica
Os tributos novos, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituirão ICMS, PIS, ISS, Cofins e IPI. Essa transição, do ano de 2027 até 2032, acabará com a incidência dos impostos sobre impostos, sendo cobrados somente no destino final de serviços e produtos.
O governo se baseou com a definição dos alimentos da cesta básica, sendo os minimamente processados ou os in natura, seguindo as recomendações da saúde contidas no Guia Alimentar para a População Brasileira.
Por exemplo, alimentos como café e óleo de soja, embora contenham substâncias estimulantes e gordura saturada, foram incluídos pela sua importância dentro da alimentação tradicional dos brasileiros.
Essa proposta objetiva incentivar uma alimentação saudável ao reduzir as cargas tributárias sobre os itens essenciais, se destacando na nota fiscal o tributo sobre consumo, tendo a alíquota referencial de 26,5%.
O que contém a cesta básica no Brasil
- Feijão;
- Arroz;
- Leite e fórmula infantil definida por previsão específica legal;
- Manteiga;
- Margarina;
- Raiz e tubérculo;
- Coco;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Óleo de soja;
- Farinha de milho em flocos;
- Açúcar;
- Farinha de trigo;
- Massa;
- Pão comum.
Alíquotas reduzidas ou alíquotas zero
O governo fez a proposta de uma lista mais estendida de produtos com as alíquotas zero, mas que não compõem a cesta básica e também serão isentos do IBS e da CBS. Tais alimentos incluem frutas, ovos e os produtos hortícolas.
Além do mais, mais 14 tipos de produtos tiveram as alíquotas reduzidas em torno de 60% no PL (Projeto de Lei):
- Carne bovina, ovina, suína, caprina, de aves, produto com origem animal (exceto o foie gras), miudezas comestíveis dos caprinos e ovinos;
- Peixe e carne de peixe (exceto atuns, salmonídeos, bacalhaus, saithe, hadoque, ova e demais subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostins e lagostas) ou moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e os compostos lácteos;
- Queijos tipo minas, muçarela, prato, coalho, ricota, queijo provolone, requeijão, queijo parmesão, queijo do reino e o queijo fresco não maturado;
- Mel natural;
- Mate;
- Tapioca;
- Farinha, grumo e sêmolas de cereal, grão esmagado ou em flocos (exceto milho);
- Massas alimentícias;
- Óleos vegetais, além de óleo de canola;
- Sal iodado;
- Suco natural de fruta ou dos produtos hortícolas que não têm adição de açúcar, edulcorantes e que não têm conservantes;
- Polpa de fruta sem adição do açúcar, edulcorantes ou conservantes.
Finalmente, o projeto prevê também a redução de 60% da alíquota dos produtos para limpeza, como pasta de dente, sabão, escova de dente, papel higiênico, sabão em barra e água sanitária.
Pedido do projeto
No mês de abril, a Abras (Associação Brasileira de Supermercados) solicitou a Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional eleito pelo PSD-MG, a ampliação do que se entende por cesta básica a fim de incluir certos itens “supérfluos” ou seja, de luxo.
Os supermercados trataram como argumento a isenção dos impostos nos itens como foie gras (fígado gordo), camarão, ostras, lagostas, queijo com mofo ou cogumelos. Mais produtos, como caviar, vinho, cerveja, champanhe e o chocolate, sofreriam redução na alíquota de 60%.
Mesmo com a justificativa da preservação da saúde, o Governo Federal excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado Imposto Seletivo, com incidência sobre os itens que são considerados prejudiciais para a saúde. Somente bebidas que tenham adição de açúcar ou conservantes se afetarão pela incidência do imposto.