O Banco Central do Brasil revelou que R$ 10,4 bilhões em valores esquecidos. O montante se refere ao mês de agosto deste ano e faz parte dos valores esquecidos pelos brasileiros nas instituições financeiras.
Desse total, quase R$ 2,3 bilhões estão disponíveis para 4,5 mil empresas sacarem, enquanto aproximadamente R$ 8 bilhões aguardam resgate por parte de mais de 48 milhões de pessoas físicas.
Quem tem direito aos valores esquecidos?
Praticamente qualquer pessoa ou empresa que tenha tido relação com instituições financeiras pode ter valores a receber. A maioria das quantias esquecidas, cerca de 88,4%, são de valores de até R$ 100. Outros 9,8% estão entre R$ 100 e R$ 1 mil, enquanto apenas 1,8% correspondem a valores superiores a R$ 1 mil.
Os recursos estão distribuídos principalmente entre bancos (R$ 5,9 bilhões), administradoras de consórcio (R$ 3,1 bilhões) e cooperativas de crédito (R$ 864 milhões). Também há valores em instituições de pagamento, financeiras, corretoras e distribuidoras.
Como consultar se você tem valores a receber
A consulta é simples, gratuita e pode ser feita em poucos minutos. Para verificar se você tem valores a receber, siga estes passos:
- Acesse o site oficial
- Informe seu CPF e data de nascimento (pessoas físicas) ou CNPJ e data de abertura da empresa (pessoas jurídicas)
- Se houver valores disponíveis, o sistema informará isso na primeira consulta
- Para solicitar o resgate, faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) e verificação em duas etapas habilitada
- Selecione uma chave Pix para receber o valor ou entre em contato com a instituição financeira indicada
O processo é totalmente digital e, se você escolher receber via Pix, o dinheiro deve ser creditado em até 12 dias úteis. Desde maio de 2025, o Banco Central implementou a solicitação automática de resgate, permitindo que pessoas físicas recebam valores futuros diretamente, sem necessidade de novas consultas.
Consultando valores de pessoas falecidas
O sistema também permite consultar valores esquecidos por pessoas que já faleceram. Neste caso, apenas herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais podem solicitar o saque.
É necessário fornecer o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida e, após a consulta, entrar em contato com a instituição financeira para apresentar a documentação necessária.

Atenção aos golpes relacionados aos valores esquecidos
O Banco Central faz um importante alerta: cuidado com golpes! A instituição não envia mensagens, com ou sem links, para o resgate de qualquer quantia. Também não é preciso fazer nenhum tipo de pagamento para receber o dinheiro esquecido.
Portanto, caso você receba mensagens solicitando dados pessoais, oferecendo facilitar o resgate mediante pagamento ou contendo links suspeitos, não clique em nada e não forneça seus dados. Todos os serviços do Sistema de Valores a Receber são completamente gratuitos.
As principais recomendações de segurança são:
- Acesse apenas o site oficial
- Nunca pague para liberar valores (o serviço é gratuito)
- O Banco Central não envia links por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem
- Não forneça senhas sob nenhuma hipótese
- Apenas a instituição financeira que aparece na consulta pode entrar em contato com você
Segundo o Banco Central e o Ministério da Fazenda, não há prazo limite para o saque desses valores. Eles permanecem guardados nas instituições até que o titular solicite o resgate.
Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS e fique por dentro de mais informações.
Dúvidas frequentes
Como identificar sites falsos que oferecem consulta de valores esquecidos?
Desconfie de sites com nomes semelhantes, que não possuem certificação gov.br ou que pedem pagamento para liberar a consulta ou o resgate.
O que fazer se receber mensagens sobre valores esquecidos?
Desconfie. O Banco Central não envia mensagens, com ou sem links. Caso receba esse tipo de contato, não clique em links e não forneça dados pessoais ou bancários.
Quais são as origens mais comuns dos valores esquecidos?
As origens mais comuns são: contas correntes ou poupanças encerradas com saldo; tarifas cobradas indevidamente; cotas de cooperativas de crédito; recursos de consórcios encerrados; e contas de pagamento com saldo residual.












