No mundo atual, é quase impossível encontrar alguém sem um smartphone em mãos, inclusive no local onde se trabalho, o que pode ser uma ferramenta crucial. Entretanto, vale salientar que nem todas as empresas apoiam o uso do celular no trabalho.
Assim, em algumas situações, isso pode levar a demissões por justa causa. Será que isso é mesmo real? O uso do celular no trabalho pode alcançar situações tão extremas como esta?
Você está familiarizado com o termo “cyberloafing”?
Há um tempo, foi publicado um relatório que aponta que o Brasil lidera o tempo médio de habitantes conectados aos seus smartphones. Dessa forma, a média de uso fica em quase cinco horas e meia por dia.
O Brasil e a Indonésia lideram a lista dos 17 países analisados, que inclui:
México;
Índia;
- Coreia do Sul;
- Japão;
- Singapura;
- Turquia;
- Canadá;
- Rússia;
- EUA;
- Reino Unido;
- Argentina;
- Austrália;
- Alemanha;
- França;
Esse alto nível de uso já está sendo observado pelas empresas, que estão buscando cada vez mais regulamentar o uso de smartphones em suas políticas internas. A prática de procrastinação tem um termo específico: “cyberloafing”, que se traduz como o uso da internet para fins pessoais durante o horário de trabalho.
Afinal, usar celular no trabalho dá justa causa?
A Justiça do Trabalho tem reconhecido a possibilidade de demissão por justa causa de trabalhadores que desrespeitam as regras das empresas que proíbem essa prática. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proferiu diversas decisões nesse sentido. Foi argumentado que o empregado está direcionando seu tempo para atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado e remunerado.
Embora a legislação brasileira não preveja o uso de celulares pessoais no ambiente de trabalho, os juízes têm apoiado os empregadores nesse sentido. De acordo com o entendimento dos magistrados, as empresas podem estabelecer regras para limitar ou proibir o uso de dispositivos móveis. Em casos de descumprimento, após advertências e sanções, a demissão por justa causa pode ser uma medida considerada.
Com essa forma de desligamento, o empregado perde a maioria dos direitos de rescisão, recebendo apenas o saldo de salários e férias vencidas, com um leve acréscimo devido ao terço constitucional. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
É interessante notar que há uma década, a proibição do uso de celulares pessoais era vista como uma política abusiva no ambiente de trabalho. Houve uma tentativa de legislar sobre o assunto, com uma proposta de lei apresentada no Congresso Nacional, mas que acabou sendo retirada pelo seu autor, Heuler Cruvinel, deputado federal. Assim, o Poder Judiciário tem desempenhado um papel crucial na determinação das regras nesse contexto.
E o WhatsApp? É motivo de demissão?
As redes sociais desempenham um papel significativo na sociedade moderna. Contudo, embora tenham aspectos positivos, também aumentaram os riscos de exposição de informações pessoais e opiniões. No entanto, a pergunta crucial é se é possível ser demitido por justa causa devido a uma conversa no WhatsApp.
A resposta, resumidamente, é não. O comportamento de alguém nas redes sociais geralmente não está diretamente relacionado ao seu trabalho. Portanto, não deve ser motivo para demissão por justa causa. No entanto, existem algumas limitações importantes a serem consideradas.
É importante entender que, em alguns cenários, problemas podem surgir para o trabalhador. Por exemplo:
- Exposição do trabalho/empresa ou colegas: Se uma mensagem nas redes sociais está relacionada ao trabalho e denigre a imagem da empresa ou de colegas, isso pode, em alguns casos, justificar a demissão;
- Mensagens de ódio/criminosas: Se alguém utiliza as redes sociais para enviar mensagens com conteúdo criminoso, como racismo, homofobia, ou outros tipos de discurso de ódio, isso pode ser considerado motivo para demissão, pois viola a lei.
A demissão por mensagens no WhatsApp, ou em qualquer outra rede social, muitas vezes se baseia na quebra de confiança. Os Tribunais Regionais do Trabalho lidam com casos desse tipo regularmente. Assim, a recomendação de especialistas é evitar falar sobre seu chefe ou colegas em ambientes virtuais, a fim de evitar conflitos no ambiente de trabalho.
Quanto à proibição do uso do WhatsApp por parte da empresa, em geral, um empregador não tem o direito de impedir que os trabalhadores usem o app ou outras redes sociais. Fazer isso pode ser considerado uma infração grave do artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata de improbidade.