Recentemente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu um passo significativo em direção à proteção das micro e pequenas empresas no Brasil. Confira pontos atuais e importantes para quem possui um pequeno negócio!
Foi aprovado um projeto de lei complementar com o objetivo de evitar que essas empresas enfrentem dificuldades devido à falta de pagamento por parte da administração pública.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe a concessão da cédula de crédito microempresarial em casos nos quais as microempresas não tenham recebido pagamento pelos serviços ou bens fornecidos no prazo de 30 dias.
Em suma, a cédula de crédito microempresarial é um título de crédito emitido por ente público que representa a promessa de pagamento em dinheiro. Assim, decorrente de empenhos liquidados e não pagos no prazo de um mês a partir da data da liquidação, com validade máxima de um ano.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator do projeto, enfatizou a importância dessa iniciativa. Ele também inseriu uma emenda no projeto para definir claramente o que é a cédula de crédito microempresarial.
Segundo o relator, essa medida tem como objetivo reduzir a burocracia e oferecer uma garantia vital para essas empresas. As pequenas e microempresas muitas vezes prestam serviços e fornecem produtos para prefeituras, estados ou o governo federal.
No entanto, quando a data de pagamento chega e a administração pública não cumpre com sua parte, essas empresas podem enfrentar sérios problemas financeiros, até mesmo correndo o risco de falência.
Além disso, elas têm dificuldades para obter crédito no mercado financeiro devido à falta de garantias sólidas. Desse modo, o projeto propõe uma solução simples e eficaz: quando o prazo de pagamento é vencido e a administração pública não efetua o pagamento, a prefeitura emite uma cédula de crédito confessando a dívida.
Assim sendo, essa cédula pode ser usada pela pequena ou microempresa para negociar com instituições financeiras, obtendo assim os recursos necessários para manter suas operações.
Vale ressaltar que a emissão de cédula de crédito microempresarial já estava prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123, de 2006).
No entanto, a regulamentação desse instrumento nunca foi efetivamente implementada. Em 2014, a Lei Complementar 147 revogou a previsão da cédula de crédito microempresarial, o que acabou abrindo margem para situações de inadimplência por parte do Estado.
Agora, o projeto de lei complementar segue para votação em Plenário. A expectativa é que ele seja bem recebido pelos legisladores. Uma vez que se trata de uma medida que visa a proteção das micro e pequenas empresas, que desempenham um papel fundamental na economia brasileira.
Certamente, a cédula de crédito microempresarial representa um passo importante na direção da proteção e apoio às micro e pequenas empresas no Brasil.
Visto que com a possibilidade de negociar essa cédula junto a instituições financeiras, essas empresas terão uma ferramenta valiosa para enfrentar situações de inadimplência por parte da administração pública.
Dessa forma, resta aguardar a votação em Plenário e a aprovação dessa iniciativa que pode fazer a diferença na sobrevivência e crescimento das micro e pequenas empresas no país.
Um dos principais pilares da importância das pequenas empresas no Brasil é a geração de empregos. Em suma, estima-se que essas empresas sejam responsáveis por uma parcela significativa dos postos de trabalho no país.
À medida que as pequenas empresas crescem e prosperam, contratam mais funcionários. Assim contribuindo para a redução das taxas de desemprego e para a melhoria da qualidade de vida da população.