De forma sucinta, a CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito extrajudicial. O diferencial da CCB é que permite que, em caso de inadimplência, que a cobrança seja feita sem processo na justiça.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) em formato eletrônico, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
O texto altera a Lei 10.931/04 e equipara essa cédula de crédito eletrônica ao documento atualmente usado para fins de cobrança extrajudicial, destaca a divulgação oficial. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), ao Projeto de Lei 8987/17, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Segundo o relator, as alterações feitas visam à segurança jurídica. “É fundamental que haja a regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)”, afirmou.
“Cabe lembrar que a impressão em meio físico de um documento assinado digitalmente é uma cópia, uma vez que o original existe apenas em ambiente eletrônico”, continuou Lucas Vergílio. “Assim, se necessária uma via física do documento eletrônico para instruir uma ação de execução, as instituições financeiras poderão se valer de uma ata notarial, que possui fé pública.”
A Cédula de Crédito Bancário é um produto muito usado no cotidiano do mercado bancário por funcionar como título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança de débitos não pagos, explica a divulgação oficial.
Assim sendo, essas cédulas são títulos emitidos em favor de instituição financeira e representam uma promessa de pagamento em dinheiro, destaca a divulgação oficial da Agência Câmara de Notícias.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo destaca a Agência Câmara de Notícias.
Em divulgação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que a proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) em formato eletrônico.
O Projeto de Lei 8987/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei 10.931/04 e equipara a cédula de crédito eletrônica à cédula “Hoje, a lei apenas prevê expressamente a possibilidade de emissão desse título em meio físico. Essa determinação distancia injustificadamente a CCB de outros títulos de crédito e vai na contramão da história, exigindo impressões de cédulas em situações em que o uso de papel já é absolutamente dispensável”, afirma o autor, segundo informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.